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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu087931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre o controle difuso de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
  1. AA cláusula de reserva de plenário não é aplicada nas hipóteses em que se adota a interpretação conforme a Constituição.
  2. BA suscitação da inconstitucionalidade da lei por juízo singular submete-se à cláusula de reserva de plenário.
  3. CA arguição de nulidade sem redução de texto submete-se à Súmula Vinculante no 10 do Supremo Tribunal Federal.
  4. DOs efeitos do controle difuso de constitucionalidade são, via de regra, erga omnes e ex tunc.
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GabaritoA — A cláusula de reserva de plenário não é aplicada nas hipóteses em que se adota a interpretação conforme a Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle difuso de constitucionalidade

Gabarito: letra A. A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja feita por maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial. Porém, essa exigência não se aplica quando o tribunal adota técnicas de decisão como a interpretação conforme a Constituição ou a declaração de nulidade sem redução de texto, pois nessas hipóteses não há declaração de inconstitucionalidade, mas sim uma interpretação que mantém a norma no ordenamento. Esse é o entendimento consolidado do STF, inclusive na Súmula Vinculante 10, que restringe a obrigatoriedade do plenário à declaração de inconstitucionalidade.

Técnica de Decisão

Declara Inconstitucionalidade?

Submete-se à Reserva de Plenário (art. 97 CF)?

Submete-se à Súmula Vinculante 10?

Interpretação conforme a Constituição

Não

Não

Não

Declaração de nulidade sem redução de texto

Não

Não

Não

Declaração de inconstitucionalidade (pelo tribunal)

Sim

Sim

Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. A cláusula de reserva de plenário incide apenas quando o tribunal declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Na interpretação conforme a Constituição, o tribunal não declara a norma inconstitucional; ao contrário, ele a interpreta de modo a adequá-la à Constituição, preservando sua validade. Logo, não há necessidade de observância do art. 97 da CF. O STF já se manifestou nesse sentido, destacando que a técnica de interpretação conforme não se submete à reserva de plenário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cláusula de reserva de plenário não se aplica a juízo singular. O art. 97 da CF exige que a declaração de inconstitucionalidade seja proferida por tribunal, mediante voto da maioria absoluta de seus membros. Um juiz de primeiro grau, ao julgar incidentalmente a inconstitucionalidade, não precisa submeter a questão a nenhum órgão fracionário ou plenário — ele pode fazê-lo individualmente. O erro está em estender a exigência a um órgão monocrático.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 10 do STF dispõe que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem observar o art. 97. A declaração de nulidade sem redução de texto, assim como a interpretação conforme, é uma técnica que não importa em declaração de inconstitucionalidade, mas sim em uma redução interpretativa do alcance da norma. Portanto, tal decisão não se submete à Súmula Vinculante 10, que exige a observância do plenário apenas para as hipóteses de declaração de inconstitucionalidade. A alternativa inverte essa lógica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No controle difuso, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são, via de regra, inter partes (entre as partes do processo) e ex tunc (retroativos à origem da norma). Efeitos erga omnes são característicos do controle concentrado, exercido pelo STF ou pelos Tribunais de Justiça em ações diretas. A alternativa troca o regime: no difuso, a decisão não vincula terceiros alheios ao processo, salvo após a suspensão da norma pelo Senado Federal (art. 52, X, CF) ou em casos de repercussão geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à cláusula de reserva de plenário. Muitos candidatos memorizam que "todo tribunal precisa do plenário para declarar inconstitucionalidade" e esquecem que as técnicas de interpretação conforme e nulidade sem redução de texto não são declarações de inconstitucionalidade, portanto fogem à regra do art. 97. Fique atento: se a decisão apenas interpreta ou reduz o alcance da norma, o plenário não é exigido.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A

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