Legitimados para a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 103, estabelece que os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) também o são para a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A redação do caput do artigo é expressa: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade" — e em seguida arrola os nove incisos com os legitimados. Portanto, não há distinção entre os dois instrumentos quanto ao rol de proponentes.
Art. 103CF/88
Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
É uma questão direta de literalidade constitucional. A banca testa o conhecimento de que o rol é o mesmo, sem restrições ou acréscimos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são legitimados "apenas a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual". Além de restringir o rol a apenas um tipo, erra o âmbito: o art. 103, IX, exige âmbito nacional, e não estadual. Ainda, ignora os demais legitimados (Presidente, Mesas, Governador, PGR, OAB, partidos).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 103 da CF: os legitimados para a ADC são os mesmos da ADI. A Emenda Constitucional nº 45/2004 consolidou essa equiparação, e a lei 9.868/99 também segue essa linha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o rol a quatro legitimados (Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara e Procurador-Geral da República). O art. 103 inclui ainda a Mesa da Assembleia Legislativa, Governador, OAB, partidos políticos e confederações/entidades de classe. A enumeração da alternativa é incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas o partido político com representação no Congresso Nacional pode propor a ADC". Isso é falso: o partido é um dos legitimados (inciso VIII), mas não o único. A redação do art. 103 é clara ao incluir diversos outros entes.
Conclusão: O art. 103 da CF unifica o rol de legitimados para ADI e ADC. A alternativa que espelha essa identidade é a letra B.