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Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalAção Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
vu087932
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Acerca da proposição da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), assinale a alternativa correta relativamente aos legitimados para a sua propositura.
  1. ASão, apenas, a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.
  2. BSão os mesmos indicados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  3. CSão, apenas, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o Procurador-Geral da República, visando confirmar, pela via judicial, a constitucionalidade de lei ou de ato normativo.
  4. DApenas o partido político com representação no Congresso Nacional pode propor a Ação Direta de Constitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — São os mesmos indicados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimados para a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 103, estabelece que os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) também o são para a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A redação do caput do artigo é expressa: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade" — e em seguida arrola os nove incisos com os legitimados. Portanto, não há distinção entre os dois instrumentos quanto ao rol de proponentes.

Art. 103CF/88

Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I — o Presidente da República;

II — a Mesa do Senado Federal;

III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI — o Procurador-Geral da República;

VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

É uma questão direta de literalidade constitucional. A banca testa o conhecimento de que o rol é o mesmo, sem restrições ou acréscimos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são legitimados "apenas a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual". Além de restringir o rol a apenas um tipo, erra o âmbito: o art. 103, IX, exige âmbito nacional, e não estadual. Ainda, ignora os demais legitimados (Presidente, Mesas, Governador, PGR, OAB, partidos).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 103 da CF: os legitimados para a ADC são os mesmos da ADI. A Emenda Constitucional nº 45/2004 consolidou essa equiparação, e a lei 9.868/99 também segue essa linha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o rol a quatro legitimados (Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara e Procurador-Geral da República). O art. 103 inclui ainda a Mesa da Assembleia Legislativa, Governador, OAB, partidos políticos e confederações/entidades de classe. A enumeração da alternativa é incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas o partido político com representação no Congresso Nacional pode propor a ADC". Isso é falso: o partido é um dos legitimados (inciso VIII), mas não o único. A redação do art. 103 é clara ao incluir diversos outros entes.

Conclusão: O art. 103 da CF unifica o rol de legitimados para ADI e ADC. A alternativa que espelha essa identidade é a letra B.

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