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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu087938
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre nacionalidade, é correto afirmar, nos termos da Constituição Federal:
  1. Aserá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
  2. Bos cargos de Presidente da República e de Governador de Estado são privativos de brasileiro nato.
  3. Csão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cinco anos ininterruptos e idoneidade moral.
  4. Da renúncia da nacionalidade impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária.
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GabaritoA — será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 12, §4º, II da Constituição Federal, que prevê a perda da nacionalidade por pedido expresso, ressalvadas situações que acarretem apatridia. As demais alternativas contêm erros quanto aos prazos da naturalização, aos cargos privativos de brasileiro nato e à possibilidade de readquirir a nacionalidade.

Alternativa

Afirmação sobre Nacionalidade

Fundamento na CF/88

Correção

A

Perda da nacionalidade por pedido expresso, ressalvada apatridia

Art. 12, §4º, II

✅ Correta (gabarito)

B

Governador de Estado é privativo de brasileiro nato

Art. 12, §3º (lista taxativa)

❌ Incorreta (não consta)

C

Naturalização de lusófonos exige 5 anos de residência

Art. 12, II, "a" (exige 1 ano)

❌ Incorreta (prazo errado)

D

Renúncia impede reaquisição da nacionalidade originária

Art. 12, §5º (permite reaquisição)

❌ Incorreta (oposto do texto)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 12, §4º, II determina:

Constituição Federal:

§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Assim, o pedido expresso gera a perda, mas nunca se o brasileiro ficar apátrida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o cargo de Governador de Estado é privativo de brasileiro nato. O art. 12, §3º lista taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Governador não está incluído. Logo, o cargo pode ser ocupado por naturalizado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao exigir cinco anos de residência para naturalização de originários de países de língua portuguesa. O art. 12, II, "a" estabelece:

Constituição Federal:

II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

O prazo correto é um ano, não cinco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a renúncia impede a reaquisição da nacionalidade originária. O art. 12, §5º é claro:

Constituição Federal:

§ 5º – A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Portanto, a reaquisição é permitida, exatamente o oposto do que afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora troca de prazos (alternativa C) e de cargos (alternativa B), além de inverter o sentido do §5º (alternativa D). Fique atento aos números e à literalidade dos dispositivos.

Gabarito: letra A.

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