Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu087939
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Nos termos da Constituição Federal, são, respectivamente, requisitos ou limites formais e materiais ao processo legislativo de emenda à Constituição:
Aproposta de iniciativa de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
Bproposta de iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros; não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.
Cmatéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa; não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado.
Ddiscussão e votação da proposta em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros; não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e as garantias individuais.
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GabaritoC — matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa; não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado.
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Limites ao poder de emenda constitucional (CF, art. 60)
Gabarito: letra C. A alternativa C apresenta corretamente um limite formal (art. 60, §5º — impossibilidade de reapresentação na mesma sessão legislativa) e um limite material (art. 60, §4º, I — forma federativa de Estado). As demais alternativas erram em algum aspecto do limite formal, embora os materiais estejam todos corretos.
A questão cobra o conhecimento dos limites ao poder de emenda constitucional previstos no art. 60 da CF. Esses limites se dividem em:
Limites formais (procedimentais): regras de iniciativa, quórum, votação, promulgação, vedação de reapresentação, etc. (art. 60, I, II, III, §§ 2º, 3º, 5º).
Limites materiais (cláusulas pétreas): vedações absolutas à deliberação de emendas tendentes a abolir determinados temas (art. 60, §4º).
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Limite Formal (Requisito)
Limite Material (Cláusula Pétrea)
Erro na Alternativa
A
Proposta de iniciativa de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Voto direto, secreto, universal e periódico
Formal: a CF exige "ou" (iniciativa de uma das Casas), não "e"
B
Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma pela maioria absoluta de seus membros
Separação dos Poderes
Formal: a CF exige maioria relativa, não absoluta
C
Matéria de proposta rejeitada/prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa
Forma federativa do Estado
Nenhum (correta)
D
Discussão e votação em cada Casa, em dois turnos, com 2/3 dos votos
Direitos e garantias individuais
Formal: o limite descrito é procedimental (quórum/votação), não um limite formal (requisito de iniciativa ou vedação de reapresentação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 60, ICF/88
Art. 60, I — "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;"
Erro formal: a alternativa afirma que a iniciativa é de "um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal", quando a CF exige "um terço... ou do Senado Federal" (iniciativa de uma das Casas, não das duas simultaneamente). O limite material está correto (voto direto, secreto, universal e periódico — art. 60, §4º, II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 60, IIICF/88
Art. 60, III — "de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;"
Erro formal: a alternativa troca "maioria relativa" por "maioria absoluta". A CF exige maioria relativa (metade dos votos mais um dos presentes). O limite material está correto (separação dos Poderes — art. 60, §4º, III).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 60, §5CF/88
Art. 60, §5º — "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
Art. 60, §4º, I — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I — a forma federativa de Estado;"
Ambos os trechos estão corretos e na ordem pedida (formal e material). Portanto, a alternativa C é a resposta certa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 60, §2CF/88
Art. 60, §2º — "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros;"
Erro formal: a alternativa afirma que o quórum de aprovação é de "dois terços" dos votos, mas a CF exige três quintos (60%). O limite material está correto (direitos e garantias individuais — art. 60, §4º, IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis nos requisitos formais: conjunção "ou" por "e" (alternativa A), maioria "relativa" por "absoluta" (B), e quórum de 3/5 por 2/3 (D). Memorize com atenção o texto literal do art. 60 — essas inversões são clássicas.
Conclusão: Apenas a alternativa C apresenta corretamente um limite formal e um material, ambos nos exatos termos da CF. Gabarito: letra C.