Questão de Legislação Estadual — Lei nº 11.331 de 2002 - emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro — VUNESP 2024
Legislação Estadual›Lei nº 11.331 de 2002 - emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro
Código
vu087949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no âmbito do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
ANo registro e arquivamento de documentos que não impliquem alterações dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins lucrativos, os emolumentos serão reduzidos em 2/3 (dois terços).
BO ato de registro de associações de pais e mestres terá emolumentos reduzidos em 2/3 (dois terços).
COs atos de averbação de associações de pais e mestres terão emolumentos reduzidos em 2/3 (dois terços).
DOs atos de averbação de associações de benemerência e filantrópicas terão emolumentos reduzidos em 2/3 (dois terços).
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GabaritoB — O ato de registro de associações de pais e mestres terá emolumentos reduzidos em 2/3 (dois terços).
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Emolumentos - Lei 11.331/2002 (SP)
Gabarito: letra B. A Lei estadual paulista nº 11.331/2002, que disciplina os emolumentos notariais e de registro, estabelece redução de 2/3 para o ato de registro de associações de pais e mestres. As demais alternativas ou se referem a atos não contemplados (averbação) ou a entidades diferentes (sociedades civis sem fins lucrativos, associações de benemerência/filantrópicas).
Entidade / Ato
Redução de 2/3 nos emolumentos?
Fundamento
Registro de associações de pais e mestres
✅ Sim
Previsão literal da Lei 11.331/2002
Averbação de associações de pais e mestres
❌ Não
A lei só concede o benefício ao ato de registro
Registro de sociedades civis sem fins lucrativos (sem alteração)
❌ Não
A redução não se aplica a essa categoria genérica
Averbação de associações de benemerência e filantrópicas
❌ Não
Essas entidades não estão no rol da redução
Redução de 2/3 (Lei 11.331/2002 SP)
1Ato contemplado
Registro
Averbação
2Entidade contemplada
Associação de pais e mestres
Sociedade civil sem fins lucrativos
Associação de benemerência/filantrópica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A redução de 2/3 não se aplica ao registro e arquivamento de documentos que não impliquem alterações dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins lucrativos. A lei restringe o benefício a entidades específicas, não a essa categoria genérica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 11.331/2002, o registro de associações de pais e mestres goza de redução de 2/3 nos emolumentos. Essa é a previsão literal da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O benefício é para o registro, não para a averbação de associações de pais e mestres. A lei não estende a redução aos atos de averbação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As associações de benemerência e filantrópicas não estão incluídas no rol de entidades que recebem a redução de 2/3. A norma menciona apenas associações de pais e mestres.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o ato (registro × averbação) e o sujeito (associações de pais e mestres × outras entidades). Fique atento: a redução de 2/3 é específica para o registro de associações de pais e mestres.