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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 11.331 de 2002 - emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro — VUNESP 2024

Legislação EstadualLei nº 11.331 de 2002 - emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro
Código
vu087949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no âmbito do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
  1. ANo registro e arquivamento de documentos que não impliquem alterações dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins lucrativos, os emolumentos serão reduzidos em 2/3 (dois terços).
  2. BO ato de registro de associações de pais e mestres terá emolumentos reduzidos em 2/3 (dois terços).
  3. COs atos de averbação de associações de pais e mestres terão emolumentos reduzidos em 2/3 (dois terços).
  4. DOs atos de averbação de associações de benemerência e filantrópicas terão emolumentos reduzidos em 2/3 (dois terços).
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GabaritoB — O ato de registro de associações de pais e mestres terá emolumentos reduzidos em 2/3 (dois terços).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emolumentos - Lei 11.331/2002 (SP)

Gabarito: letra B. A Lei estadual paulista nº 11.331/2002, que disciplina os emolumentos notariais e de registro, estabelece redução de 2/3 para o ato de registro de associações de pais e mestres. As demais alternativas ou se referem a atos não contemplados (averbação) ou a entidades diferentes (sociedades civis sem fins lucrativos, associações de benemerência/filantrópicas).

Entidade / Ato

Redução de 2/3 nos emolumentos?

Fundamento

Registro de associações de pais e mestres

✅ Sim

Previsão literal da Lei 11.331/2002

Averbação de associações de pais e mestres

❌ Não

A lei só concede o benefício ao ato de registro

Registro de sociedades civis sem fins lucrativos (sem alteração)

❌ Não

A redução não se aplica a essa categoria genérica

Averbação de associações de benemerência e filantrópicas

❌ Não

Essas entidades não estão no rol da redução

Redução de 2/3 (Lei 11.331/2002 SP)
  • 1Ato contemplado
    • Registro
    • Averbação
  • 2Entidade contemplada
    • Associação de pais e mestres
    • Sociedade civil sem fins lucrativos
    • Associação de benemerência/filantrópica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A redução de 2/3 não se aplica ao registro e arquivamento de documentos que não impliquem alterações dos atos constitutivos das sociedades civis sem fins lucrativos. A lei restringe o benefício a entidades específicas, não a essa categoria genérica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 11.331/2002, o registro de associações de pais e mestres goza de redução de 2/3 nos emolumentos. Essa é a previsão literal da norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O benefício é para o registro, não para a averbação de associações de pais e mestres. A lei não estende a redução aos atos de averbação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As associações de benemerência e filantrópicas não estão incluídas no rol de entidades que recebem a redução de 2/3. A norma menciona apenas associações de pais e mestres.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o ato (registro × averbação) e o sujeito (associações de pais e mestres × outras entidades). Fique atento: a redução de 2/3 é específica para o registro de associações de pais e mestres.

Gabarito: letra B

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