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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
vu087962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Um Tabelião de Notas da cidade de São Paulo/SP foi procurado para a lavratura de um inventário extrajudicial onde o proprietário de uma casa situada em Porto Alegre/RS e de um automóvel licenciado em Curitiba/PR faleceu em Salvador/BA.Neste caso, o imposto sobre transmissão causa mortis, competirá ao
  1. Aestado do Rio Grande do Sul, relativamente ao bem imóvel.
  2. Bestado da Bahia, relativamente ao bem imóvel e ao automóvel.
  3. Cestado de São Paulo, relativamente ao bem imóvel.
  4. Destado do Rio Grande do Sul, relativamente ao bem imóvel e ao automóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao bem imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)

Gabarito: letra A. De acordo com a Constituição Federal, o ITCMD sobre bens imóveis compete ao Estado da situação do bem (art. 155, I, a, c/c §1º, I). Para bens móveis, a competência é do Estado onde se processar o inventário (art. 155, §1º, I). A casa está em Porto Alegre/RS, logo o imposto sobre ela é devido ao Rio Grande do Sul. O automóvel é bem móvel e o inventário extrajudicial será lavrado em São Paulo/SP (onde está o tabelião), portanto o ITCMD sobre o veículo não é do RS. A única alternativa que acerta a competência do imóvel é a A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o imposto sobre o bem imóvel compete ao estado do Rio Grande do Sul. É exatamente o que determina a Constituição: o ITCMD sobre imóveis é do Estado da situação do bem. A casa localiza-se em Porto Alegre/RS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe que todo o imposto (imóvel e automóvel) compete à Bahia, estado do falecimento. A competência para imóveis é do estado da situação (RS) e, para móveis, do estado do inventário (SP). A Bahia não é competente para nenhum dos dois bens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica São Paulo como competente para o imóvel. O imóvel está no RS, não em SP. São Paulo seria competente para o automóvel (por ser o local do inventário), mas a alternativa trata apenas do imóvel e erra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Rio Grande do Sul é competente tanto para o imóvel quanto para o automóvel. O automóvel, como móvel, segue a regra do local do inventário (SP), e não do RS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar a regra dos bens imóveis (situação do bem) com a dos bens móveis (local do inventário). Além disso, induz a pensar que o estado do falecimento (BA) ou o estado onde está o notário (SP) seriam competentes para o imóvel. Lembre-se: imóvel → situação; móvel → inventário.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra do art. 155, §1º, I da CF: "quanto a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou, tratando-se de bens móveis, títulos e créditos, ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal". Na prova, identifique primeiro a natureza do bem e depois aplique a regra correspondente.

Gabarito: letra A.

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