Função Correcional dos Serviços Notariais e de Registro
Gabarito: letra A. A visita correcional, como ato de fiscalização próprio da atividade correcional do Poder Judiciário, independe de edital ou qualquer providência prévia, pois sua finalidade é verificar a regularidade do funcionamento das serventias sem necessidade de comunicação antecipada.
A questão trata da função correcional exercida pelo Judiciário sobre os serviços notariais e de registro, nos termos do Art. 69, II, "b", da Constituição do Estado de São Paulo, que atribui ao Tribunal de Justiça o poder de velar pelo exercício da atividade correcional. As alternativas trazem afirmações sobre a forma como essa fiscalização é realizada, especialmente quanto à visita correcional.
Característica | Visita Correcional (Alternativa A - Correta) | Visita Correcional (Alternativa B - Incorreta) | Visita Correcional (Alternativa C - Incorreta) | Fiscalização (Alternativa D - Incorreta) |
|---|
Exigência de edital/prévio aviso | Independe de edital ou qualquer providência | Depende de edital com antecedência mínima | Não menciona edital, mas impõe prazo fixo de 30 dias | Não se aplica (fiscalização restrita a representação) |
Natureza da fiscalização | Ato de ofício, permanente e contínuo | Condicionada a formalidade prévia | Obrigatória na assunção da vara | Somente mediante provocação (representação) |
Prazo/condição para realização | A qualquer momento, sem aviso | Após publicação de edital | Em até 30 dias da assunção | Apenas quando houver representação |
Alcance | Todas as serventias, sem restrição | Sujeito a edital específico | Todas as serventias da comarca | Somente nos casos de representação |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a visita correcional independe de edital ou de qualquer outra providência. Isso está correto, pois a correição é um ato de fiscalização de ofício, que não depende de comunicação prévia ou de formalidades como edital. A atividade correcional é permanente e contínua, e a visita pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de aviso, para garantir a eficácia da fiscalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a visita correcional à publicação de edital específico com antecedência mínima estipulada nas Normas da Corregedoria. Isso é incorreto, pois a visita correcional não exige edital; ao contrário, ela é independente de qualquer providência prévia, conforme o princípio da fiscalização in loco sem aviso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o magistrado, sempre que assumir a Vara de que seja titular, em todas as Comarcas, fará, em 30 dias, visita correcional em todas as serventias notariais e de registro sob sua corregedoria permanente. Essa afirmação é exagerada e não corresponde à regra geral. O prazo de 30 dias e a obrigatoriedade de visita em toda e qualquer assunção de vara não estão previstos na legislação como regra absoluta. A fiscalização é exercida de forma contínua, não necessariamente com esse prazo fixo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização será exercida somente nos casos de representação de qualquer interessado. Isso é incorreto, pois a fiscalização correcional pode ser exercida de ofício, independentemente de representação. A atividade correcional é permanente e não se limita a denúncias ou representações.
Gabarito: letra A