Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu087993
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contadoria
O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
Ainclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de operações por antecipação de receita.
Bautorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito interno.
Cobservância dos limites e condições fixados pela Câmara dos Deputados.
Dserão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte.
Eexistência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária ou lei específica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária ou lei específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condições para Operações de Crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente a condição prevista no art. 32, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige prévia e expressa autorização para contratação da operação de crédito, constante no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica. As demais alternativas contêm erros textuais (troca de "exceto" por "inclusive", de "Senado Federal" por "Câmara dos Deputados", de "externo" por "interno", ou inversão do sentido de não computar).
A banca testa a literalidade do art. 32, §1º, da LRF, que lista as seis condições que o ente interessado deve atender ao formalizar pleito de operação de crédito. O texto canônico é claro:
Art. 32, §1LC-101-2000
Art. 32. [...] § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I — existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
II — inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
III — observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
IV — autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
V — atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;
VI — observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
A leitura atenta de cada alternativa revela o erro específico:
Condições para Operações de Crédito na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inclusão dos recursos no orçamento se aplica inclusive no caso de operações por antecipação de receita (ARO). O inciso II, porém, traz a palavra exceto: essas operações são justamente excluídas da exigência. A banca trocou o conector, fazendo parecer que a regra vale para ARO quando na verdade não vale.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige autorização específica do Senado Federal para operação de crédito interno. O inciso IV determina que essa autorização é exigida apenas para operação de crédito externo. A troca de "externo" por "interno" é o distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os limites e condições são fixados pela Câmara dos Deputados. O inciso III estabelece que é o Senado Federal o responsável por fixá-los. A banca inverte o órgão legislativo competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que serão computadas nas despesas de capital as operações de empréstimo ou financiamento a contribuinte. O §3º, inciso I, do mesmo art. 32 prescreve o contrário: não serão computadas. A alternativa inverte o verbo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso I: exige prévia e expressa autorização para a contratação, podendo constar no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica. É a única que coincide literalmente com a condição legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de palavras que alteram completamente o sentido: "inclusive" por "exceto", "Câmara" por "Senado", "interno" por "externo", "serão" por "não serão". A leitura mecânica leva ao erro; é preciso conferir cada termo com a lei.