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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu087994
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contadoria
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido
  1. Anão terá observadas as normas deste artigo nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária.
  2. Bpoderá realizar operação de crédito interna ou externa.
  3. Cestará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias.
  4. Dficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  5. Esó poderá realizar operação de crédito externa.
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GabaritoC — estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Restrições ao Excesso de Dívida

Gabarito: letra C. Enquanto perdurar o excesso da dívida consolidada em relação ao limite, o ente fica proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, com a única ressalva para o pagamento de dívidas mobiliárias. Essa regra está no art. 31, §1º, I, da LRF, e a alternativa C a reproduz fielmente.

A questão testa a literalidade do §1º do art. 31 da LC 101/2000. O caput determina a recondução da dívida ao limite em três quadrimestres, com redução de 25% no primeiro. O §1º lista as vedações durante o excesso. É essencial conhecer a redação exata do inciso I, que é a base da alternativa correta.

Art. 31, §1LC-101-2000

Art. 31 — Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1º — Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

I — estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ente "não terá observadas as normas deste artigo nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária". Isso contraria o §5º do art. 31, que determina justamente o oposto: "As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas." Portanto, as normas são observadas, e não o contrário. A alternativa inverte o comando.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ente "poderá realizar operação de crédito interna ou externa". Isso é o inverso do que determina o inciso I do §1º, que proíbe tais operações. Durante o excesso, a regra é a proibição, não a permissão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 31, §1º, I: proibição de realizar operação de crédito interna ou externa, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias. A ressalva é a única exceção à proibição. Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ente "ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado". Essa vedação está prevista no §2º do art. 31, mas sua aplicação é condicionada: "Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias..." Ou seja, o impedimento de transferências voluntárias ocorre após o vencimento do prazo de recondução, e não automaticamente enquanto durar o excesso (que é o período tratado no enunciado). Logo, a alternativa confunde os momentos de aplicação das restrições.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que o ente "só poderá realizar operação de crédito externa". Isso não encontra amparo na LRF. O §1º, I, proíbe tanto operações internas quanto externas, com exceção apenas do pagamento de dívidas mobiliárias. Não há permissão exclusiva para operações externas.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 31, §1º, I, da LRF, pois ele é cobrado com frequência em sua literalidade. A ressalva "pagamento de dívidas mobiliárias" é a chave da exceção. Não confunda as vedações do §1º (durante o excesso) com as do §2º (após o prazo de retorno).

Alternativa

Conteúdo

Julgamento

Fundamento

A

"não terá observadas as normas deste artigo"

Art. 31, §5º – as normas são observadas

B

"poderá realizar operação de crédito"

Art. 31, §1º, I – proibição

C

proibido, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias

Art. 31, §1º, I – literal

D

impedido de receber transferências voluntárias

Art. 31, §2º – aplica-se após o prazo

E

"só poderá realizar operação de crédito externa"

Inexistente; vedação total exceto dívidas mobiliárias

Gabarito: letra C.

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