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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu087997
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contadoria
Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. Assim, é correto afirmar:
  1. Anão alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido deverá tomar empréstimos.
  2. Bnão alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido não poderá pagar salários.
  3. Cnão alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido poderá receber transferências voluntárias.
  4. Dpelo menos um terço do excesso deverá ser eliminado no primeiro quadrimestre.
  5. Eo prazo para regularização pode ser adiado indefinidamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo menos um terço do excesso deverá ser eliminado no primeiro quadrimestre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com Pessoal na LRF – Eliminação do Excedente (Art. 23)

Gabarito: letra D. O art. 23 da LC nº 101/2000 (LRF) estabelece que, uma vez ultrapassado o limite de despesa total com pessoal, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Essa é a determinação literal do caput do artigo, que a alternativa D reproduz fielmente.

O restante das alternativas incorre em erros quanto às consequências do descumprimento ou prazos.

Art. 23, §3LC-101-2000

Art. 23 – Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, não alcançada a redução no prazo, o Poder ou órgão deverá tomar empréstimos. O correto é o oposto: o art. 23, § 3º, III, veda a contratação de operações de crédito (exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal). Tomar empréstimos é justamente o que fica proibido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Poder ou órgão não poderá pagar salários. Não há essa vedação na LRF. As restrições do § 3º do art. 23 são outras: proibição de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operações de crédito. O pagamento de salários continua obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder ou órgão poderá receber transferências voluntárias. É o contrário: o art. 23, § 3º, I, proíbe o recebimento de transferências voluntárias enquanto perdurar o excesso. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do caput do art. 23: pelo menos um terço do excesso deve ser eliminado no primeiro quadrimestre. É a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o prazo para regularização pode ser adiado indefinidamente. A LRF prevê, sim, hipóteses de suspensão (calamidade pública) e duplicação (baixo crescimento do PIB), mas nunca adiamento indefinido. O prazo máximo é o estabelecido no caput – dois quadrimestres –, salvo as exceções legais.

Gabarito: letra D.

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