Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — VUNESP 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
vu087999
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contadoria
As despesas obrigatórias de caráter continuado
Atêm que ser aprovadas por Lei.
Bfixam obrigação legal de, no máximo, dois exercícios.
Cpodem ser instituídas por Medida Provisória.
Dse forem prorrogadas não serão consideradas aumento de despesa.
Enão precisam estar acompanhadas de comprovação de que não afetarão as metas no final.
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GabaritoC — podem ser instituídas por Medida Provisória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC)
Gabarito: letra C. As despesas obrigatórias de caráter continuado podem ser instituídas por Medida Provisória, conforme expressamente previsto no art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). O caput do dispositivo define que a DOCC é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe obrigação de execução por período superior a dois exercícios.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Caso
Premissa testada
Resultado
A
DOCC "têm que ser aprovadas por Lei"
Falso (admite MP)
B
DOCC fixam obrigação de "no máximo, dois exercícios"
Falso (exige período superior a dois)
C
DOCC "podem ser instituídas por Medida Provisória"
Verdadeiro (art. 17, caput, LRF)
D
Prorrogação de DOCC "não será considerada aumento de despesa"
Falso (art. 17, §7º)
E
DOCC "não precisam de comprovação de que não afetarão metas"
Falso (art. 17, §2º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as DOCC "têm que ser aprovadas por Lei". O art. 17, caput, inclui expressamente a medida provisória como fonte. Portanto, a afirmação é falsa por generalizar indevidamente a exclusividade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as DOCC fixam obrigação legal de "no máximo, dois exercícios". O caput do art. 17 exige período superior a dois exercícios, e não "no máximo dois". Logo, contraria o dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois o caput do art. 17 da LRF prevê que a DOCC pode ser derivada de medida provisória, além de lei ou ato administrativo normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a prorrogação de DOCC "não será considerada aumento de despesa". O § 7º do art. 17 determina o contrário:
§ 7º — Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que as DOCC "não precisam estar acompanhadas de comprovação de que não afetarão as metas no final". O § 2º do art. 17 exige essa comprovação:
§ 2º — Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º...
Logo, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que apenas lei formal pode instituir despesas obrigatórias continuadas. O art. 17 caput, entretanto, é claro ao incluir a medida provisória e o ato administrativo normativo. Fique atento: a banca adora restringir a fonte quando a lei amplia.
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