Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — VUNESP 2024
- Código
- vu088017
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Contadoria
- Areembolso.
- Bconversão.
- Cemissão.
- Dresgate.
- Eamortização.
GabaritoD — resgate.
Gabarito: letra D. O resgate é a operação pela qual a companhia paga o valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, conforme definição literal do art. 44, §1º da Lei 6.404/1976. As demais alternativas referem-se a outros institutos jurídicos.
Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação.
§1º: O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.
Reembolso é o pagamento ao acionista dissidente que exerce o direito de retirada nos casos previstos em lei (art. 45 da LSA), não se confunde com a retirada de ações de circulação pela própria companhia. A banca utiliza um termo similar, mas com significado diverso.
Conversão é a troca de ações de uma espécie ou classe por outra, ou ainda a transformação de debêntures em ações. Não envolve pagamento para retirada de circulação.
Emissão é o ato de criar e colocar novas ações no mercado, aumentando o capital social. É o oposto do resgate, que reduz ou mantém o capital.
A definição do art. 44, §1º é precisa: o resgate é o pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com ou sem redução do capital social. É a operação inversa à emissão.
Amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes caberiam em liquidação (art. 44, §2º). Diferencia-se do resgate por não retirar as ações de circulação e não reduzir o capital.
Decore a diferença: resgate = retirada definitiva de circulação (com ou sem redução de capital); amortização = antecipação de lucro sem redução de capital; reembolso = pagamento ao acionista dissidente. A literalidade do art. 44 é o ponto central.
Gabarito: letra D
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