Poder Judiciário e seus órgãos
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 109, I e II, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar causas em que a União seja parte (exceto falências, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho) e as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no País. As demais alternativas contêm erros quanto à composição ou competência de tribunais.
A banca exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre o Poder Judiciário. Cada alternativa deve ser confrontada com a redação exata dos artigos.
Alternativa | Afirmação Principal | Fundamento Constitucional | Erro Identificado |
|---|
A | TRFs compostos por juízes federais com mais de 10 anos de exercício, por promoção alternada de antiguidade e merecimento. | Art. 107, II (prazo de 5 anos) | Prazo incorreto (10 em vez de 5) |
B | STF processa e julga originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e ação em que todos os magistrados sejam interessados. | Art. 102, I, "n" (ação com todos magistrados) + Art. 105, I, "i" (homologação é do STJ) | Confunde competência do STF com a do STJ |
C | Ministros do STJ nomeados pelo Presidente; um quinto dentre juízes dos TRFs e um quinto dentre desembargadores dos TJs. | Art. 104, parágrafo único (composição do STJ) | Proporção incorreta (a CF não fixa "um quinto" para essas origens; o texto correto é "um terço" dentre juízes dos TRFs e "um terço" dentre desembargadores dos TJs) |
D | TRFs processam e julgam originariamente juízes federais (exceto Justiça Militar e Trabalho) e membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. | Art. 108, I, "a" (competência dos TRFs) | A ressalva da Justiça Eleitoral está correta, mas a alternativa omite que a competência para julgar juízes federais inclui também os da Justiça Militar e Trabalho (a CF não os exclui); o erro está na redação "exceto os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho" |
E | Juízes federais processam e julgam causas em que a União for parte (exceto falências, acidentes de trabalho e sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho) e causas entre Estado estrangeiro/organismo internacional e Município/pessoa domiciliada no País. | Art. 109, I e II | Correta (reproduz fielmente o texto constitucional) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os TRFs terão em sua composição juízes federais com mais de 10 anos de exercício, por promoção alternada de antiguidade e merecimento. O art. 107, II, fixa o prazo de cinco anos, não dez.
Art. 107, IICF/88
II — os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Erro: prazo incorreto (10 em vez de 5).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao STF competência para homologar sentenças estrangeiras e julgar ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados. A homologação de sentenças estrangeiras é competência do STJ (art. 105, I, "i"), não do STF. A ação com todos os magistrados interessados é, de fato, do STF (art. 102, I, "n"), mas a alternativa mistura competências.
Art. 102CF/88
a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados
Art. 105CF/88
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
Erro: confunde competência do STF com do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os Ministros do STJ são nomeados pelo Presidente da República, sendo "um quinto" dentre juízes dos TRFs e "um quinto" dentre desembargadores dos TJs. O art. 104, parágrafo único, I, estabelece um terço para cada categoria, não um quinto.
Art. 104, ICF/88
I — um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
Erro: proporção incorreta (um quinto em vez de um terço).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que compete aos TRFs processar e julgar originariamente os juízes federais, exceto os da Justiça Militar e do Trabalho. O art. 108, I, "a", diz incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho.
Art. 108CF/88
os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Erro: troca de "incluídos" por "exceto".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a competência dos juízes federais prevista no art. 109, I e II, com as exceções expressas (falências, acidentes de trabalho, Justiça Eleitoral e do Trabalho) e inclui as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa no País.
Art. 109, ICF/88
I — as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II — as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Acerto: corresponde exatamente à literalidade constitucional.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra E.