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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
vu088029
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contadoria
Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito do Poder Judiciário e seus órgãos, assinale a alternativa correta.
  1. AOs Tribunais Regionais Federais terão em sua composição, além de advogados e membros do Ministério Público Federal, juízes federais, por meio de promoção, com mais de 10 (dez) anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  2. BCompete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
  3. COs Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, entre eles um quinto dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um quinto dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça.
  4. DÉ da competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, exceto os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  5. ECom exceção das falências, dos acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, aos juízes federais compete processar e julgar causas em que a União for autora, ré, assistente ou oponente e as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
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GabaritoE — Com exceção das falências, dos acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, aos juízes federais compete processar e julgar causas em que a União for autora, ré, assistente ou oponente e as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário e seus órgãos

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 109, I e II, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar causas em que a União seja parte (exceto falências, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho) e as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no País. As demais alternativas contêm erros quanto à composição ou competência de tribunais.

A banca exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre o Poder Judiciário. Cada alternativa deve ser confrontada com a redação exata dos artigos.

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Constitucional

Erro Identificado

A

TRFs compostos por juízes federais com mais de 10 anos de exercício, por promoção alternada de antiguidade e merecimento.

Art. 107, II (prazo de 5 anos)

Prazo incorreto (10 em vez de 5)

B

STF processa e julga originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e ação em que todos os magistrados sejam interessados.

Art. 102, I, "n" (ação com todos magistrados) + Art. 105, I, "i" (homologação é do STJ)

Confunde competência do STF com a do STJ

C

Ministros do STJ nomeados pelo Presidente; um quinto dentre juízes dos TRFs e um quinto dentre desembargadores dos TJs.

Art. 104, parágrafo único (composição do STJ)

Proporção incorreta (a CF não fixa "um quinto" para essas origens; o texto correto é "um terço" dentre juízes dos TRFs e "um terço" dentre desembargadores dos TJs)

D

TRFs processam e julgam originariamente juízes federais (exceto Justiça Militar e Trabalho) e membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Art. 108, I, "a" (competência dos TRFs)

A ressalva da Justiça Eleitoral está correta, mas a alternativa omite que a competência para julgar juízes federais inclui também os da Justiça Militar e Trabalho (a CF não os exclui); o erro está na redação "exceto os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho"

E

Juízes federais processam e julgam causas em que a União for parte (exceto falências, acidentes de trabalho e sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho) e causas entre Estado estrangeiro/organismo internacional e Município/pessoa domiciliada no País.

Art. 109, I e II

Correta (reproduz fielmente o texto constitucional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os TRFs terão em sua composição juízes federais com mais de 10 anos de exercício, por promoção alternada de antiguidade e merecimento. O art. 107, II, fixa o prazo de cinco anos, não dez.

Art. 107, IICF/88

II — os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

Erro: prazo incorreto (10 em vez de 5).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao STF competência para homologar sentenças estrangeiras e julgar ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados. A homologação de sentenças estrangeiras é competência do STJ (art. 105, I, "i"), não do STF. A ação com todos os magistrados interessados é, de fato, do STF (art. 102, I, "n"), mas a alternativa mistura competências.

Art. 102CF/88

a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

Art. 105CF/88

a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

Erro: confunde competência do STF com do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os Ministros do STJ são nomeados pelo Presidente da República, sendo "um quinto" dentre juízes dos TRFs e "um quinto" dentre desembargadores dos TJs. O art. 104, parágrafo único, I, estabelece um terço para cada categoria, não um quinto.

Art. 104, ICF/88

I — um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

Erro: proporção incorreta (um quinto em vez de um terço).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que compete aos TRFs processar e julgar originariamente os juízes federais, exceto os da Justiça Militar e do Trabalho. O art. 108, I, "a", diz incluídos os da Justiça Militar e do Trabalho.

Art. 108CF/88

os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

Erro: troca de "incluídos" por "exceto".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a competência dos juízes federais prevista no art. 109, I e II, com as exceções expressas (falências, acidentes de trabalho, Justiça Eleitoral e do Trabalho) e inclui as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa no País.

Art. 109, ICF/88

I — as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

II — as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Acerto: corresponde exatamente à literalidade constitucional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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