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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — VUNESP 2024

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
vu088030
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contadoria
Simplício, no exercício de suas funções como servidor público, exigiu dolosamente de Tércio, um cidadão, taxa em valor superior ao devido por um serviço público prestado e, ainda, não recolheu aos cofres públicos a importância paga por Tercio, tendo desviado o dinheiro em proveito próprio.Nessa situação hipotética, considerando o disposto no Código Penal, é correto afirmar que Simplício cometeu o crime de
  1. Aexcesso de exação qualificado.
  2. Bpeculato qualificado.
  3. Ccorrupção ativa.
  4. Dexcesso de exação e peculato.
  5. Epeculato mediante erro de outrem.
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GabaritoA — excesso de exação qualificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excesso de exação qualificado (art. 316, §2º CP)

Gabarito: letra A. A conduta de Simplício – exigir tributo indevido (taxa superior ao devido) e, em seguida, desviar em proveito próprio o valor recebido – enquadra-se perfeitamente no crime de excesso de exação qualificado, previsto no art. 316, §2º do Código Penal. A hipótese não se confunde com peculato, que exige que o agente já tenha a posse do dinheiro público em razão do cargo, nem com corrupção ativa, que é crime praticado pelo particular.

A banca testa a distinção entre os crimes contra a Administração Pública que envolvem cobrança indevida e desvio de valores. O art. 316 do CP divide-se em:

  • caput: concussão (exigir vantagem indevida, sem relação com tributo);

  • §1º: excesso de exação simples (exigir tributo indevido ou cobrá-lo de forma vexatória);

  • §2º: excesso de exação qualificado (desviar, em proveito próprio, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos).

No caso, Simplício exigiu tributo superior ao devido (enquadra-se no §1º) e ainda desviou o valor recebido (enquadra-se no §2º), respondendo por este último, mais grave – o excesso de exação qualificado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir excesso de exação qualificado com peculato qualificado. A diferença crucial: no excesso de exação, o dinheiro é recebido do particular indevidamente e depois desviado; no peculato (art. 312, §1º), o agente já detém a posse do dinheiro público em razão do cargo e dele se apropria. Aqui, Simplício recebeu a quantia diretamente de Tércio, não dos cofres públicos, sendo, portanto, excesso de exação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descreve exatamente o excesso de exação qualificado do art. 316, §2º: o funcionário público exige tributo indevido e, na sequência, desvia o que recebeu em proveito próprio. A lei prevê pena de reclusão de dois a doze anos e multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Peculato qualificado (art. 312, §1º) ocorre quando o funcionário público, tendo a posse do dinheiro público em razão do cargo, dele se apropria. No caso, o dinheiro não estava sob posse de Simplício por força do cargo; ele o recebeu indevidamente do particular. A origem do valor (particular vs. cofre público) afasta o peculato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 CP) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. Simplício é o servidor, não o particular; portanto, não comete corrupção ativa. Se houvesse corrupção, seria passiva (art. 317), mas o verbo nuclear aqui é “exigir” (típico da concussão/excesso de exação), não “solicitar” ou “receber”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há concurso de crimes. A conduta unitária – exigir tributo indevido e desviar o valor – é absorvida pelo excesso de exação qualificado, que já pune o desvio como qualificadora. Aplicar dois crimes (excesso de exação + peculato) seria bis in idem. O fato de ele não recolher o valor e desviá-lo é a própria qualificadora do §2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Peculato mediante erro de outrem (art. 313 CP) ocorre quando o funcionário público, por erro de outrem, recebe indevidamente dinheiro público e dele se apropria. Aqui, o erro não é elementar; Simplício agiu dolosamente ao exigir valor maior e depois desviá-lo. Além disso, o dinheiro veio do particular, não dos cofres públicos por erro.

PEGA ESSA DICA!

Decore o verbo de cada crime contra a Administração Pública: concussão = exigir vantagem indevida; excesso de exação = exigir tributo indevido (ou cobrança vexatória); corrupção passiva = solicitar/receber/aceitar promessa; peculato = apropriar-se de dinheiro público já sob sua posse. Na prova, identifique primeiro o verbo e a origem do dinheiro.

Gabarito: letra A – excesso de exação qualificado.

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