Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente a repartição de competências educacionais prevista no art. 211, §§ 2º e 3º da Constituição Federal: os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. As demais alternativas contêm desvios da literalidade constitucional.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo Constitucional | Correção |
|---|
A | O Estado deve garantir gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, da educação infantil à universidade. | Art. 206, IV (princípio) e art. 208 (dever) | ❌ Incorreta. A gratuidade é princípio, mas o dever de oferta gratuita no art. 208 não inclui a universidade (apenas educação básica). |
B | É proibido às universidades brasileiras contratar professores e cientistas estrangeiros. | Art. 207, § 1º | ❌ Incorreta. A CF faculta a admissão de estrangeiros, não a proíbe. |
C | É dever do Estado garantir educação infantil (creche e pré-escola) a crianças de até 7 anos. | Art. 208, IV | ❌ Incorreta. O limite etário é 5 anos, não 7. |
D | O ensino religioso é disciplina obrigatória, fora dos horários normais das escolas públicas e privadas. | Art. 210, § 1º | ❌ Incorreta. É facultativo, nos horários normais, e apenas em escolas públicas de ensino fundamental. |
E | Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil; Estados e DF, nos ensinos fundamental e médio. | Art. 211, §§ 2º e 3º | ✅ Correta. Reproduz fielmente a repartição de competências. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Estado tem o dever de garantir a gratuidade do ensino público do infantil à universidade. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um princípio (art. 206, IV), mas o dever do Estado com a educação está detalhado no art. 208, que não inclui a universidade entre as garantias de oferta gratuita (apenas a educação básica). Portanto, a redação não corresponde exatamente a nenhum dispositivo e confunde princípio com dever.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é proibido às universidades contratar professores e cientistas estrangeiros. O art. 207, § 1º estabelece exatamente o oposto:
Art. 207, §1CF/88
“É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.”
Logo, a contratação é permitida, e não proibida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a educação infantil deve ser garantida até os 7 anos. O art. 208, IV fixa o limite etário em 5 anos:
Art. 208CF/88
“educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.”
O número correto é 5, não 7.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o ensino religioso é obrigatório e fora dos horários normais. O art. 210, § 1º desmente essa afirmação:
Constituição Federal (art. 210, § 1º):
“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”
Erros: não é obrigatório (é facultativo), nem fora dos horários normais, e aplica-se apenas a escolas públicas de ensino fundamental, não às privadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o texto do art. 211, §§ 2º e 3º da CF, que estabelecem a atuação prioritária dos entes federativos na área educacional:
Essa repartição é a base do regime de colaboração entre os entes.
Gabarito: letra E — a única em conformidade com a literalidade constitucional.