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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu088091
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Operacional II
No que diz respeito ao tema da educação, a Constituição Federal estabelece que
  1. Ao Estado tem o dever de garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, da educação infantil à universidade.
  2. Bé proibido às universidades brasileiras contratar professores e cientistas estrangeiros.
  3. Cé dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 7 (sete) anos de idade.
  4. Do ensino religioso constituirá disciplina obrigatória, mas fora dos horários normais das escolas públicas e privadas.
  5. Eos Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os Estados e o Distrito Federal, nos ensinos fundamental e médio.
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GabaritoE — os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os Estados e o Distrito Federal, nos ensinos fundamental e médio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente a repartição de competências educacionais prevista no art. 211, §§ 2º e 3º da Constituição Federal: os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. As demais alternativas contêm desvios da literalidade constitucional.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Constitucional

Correção

A

O Estado deve garantir gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, da educação infantil à universidade.

Art. 206, IV (princípio) e art. 208 (dever)

❌ Incorreta. A gratuidade é princípio, mas o dever de oferta gratuita no art. 208 não inclui a universidade (apenas educação básica).

B

É proibido às universidades brasileiras contratar professores e cientistas estrangeiros.

Art. 207, § 1º

❌ Incorreta. A CF faculta a admissão de estrangeiros, não a proíbe.

C

É dever do Estado garantir educação infantil (creche e pré-escola) a crianças de até 7 anos.

Art. 208, IV

❌ Incorreta. O limite etário é 5 anos, não 7.

D

O ensino religioso é disciplina obrigatória, fora dos horários normais das escolas públicas e privadas.

Art. 210, § 1º

❌ Incorreta. É facultativo, nos horários normais, e apenas em escolas públicas de ensino fundamental.

E

Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil; Estados e DF, nos ensinos fundamental e médio.

Art. 211, §§ 2º e 3º

✅ Correta. Reproduz fielmente a repartição de competências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Estado tem o dever de garantir a gratuidade do ensino público do infantil à universidade. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um princípio (art. 206, IV), mas o dever do Estado com a educação está detalhado no art. 208, que não inclui a universidade entre as garantias de oferta gratuita (apenas a educação básica). Portanto, a redação não corresponde exatamente a nenhum dispositivo e confunde princípio com dever.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é proibido às universidades contratar professores e cientistas estrangeiros. O art. 207, § 1º estabelece exatamente o oposto:

Art. 207, §1CF/88

“É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.”

Logo, a contratação é permitida, e não proibida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a educação infantil deve ser garantida até os 7 anos. O art. 208, IV fixa o limite etário em 5 anos:

Art. 208CF/88

“educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.”

O número correto é 5, não 7.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ensino religioso é obrigatório e fora dos horários normais. O art. 210, § 1º desmente essa afirmação:

Constituição Federal (art. 210, § 1º):

“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”

Erros: não é obrigatório (é facultativo), nem fora dos horários normais, e aplica-se apenas a escolas públicas de ensino fundamental, não às privadas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o texto do art. 211, §§ 2º e 3º da CF, que estabelecem a atuação prioritária dos entes federativos na área educacional:

  • Municípios: prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • Estados e Distrito Federal: prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Essa repartição é a base do regime de colaboração entre os entes.

Gabarito: letra E — a única em conformidade com a literalidade constitucional.

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