Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu088092
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Operacional II
Roberto acabou de ser aprovado em um concurso público em órgão do Estado e está prestes a ser convocado para assumir um cargo técnico. Contudo, ele já ocupa um outro cargo público de professor municipal. Nessa hipótese, segundo o que estabelece a Constituição Federal, é correto afirmar que Roberto
Asomente poderá assumir o cargo no Estado se pedir exoneração do cargo no Município.
Bpoderá ocupar o cargo no Estado, cumulando com o cargo de professor no Município, se houver compatibilidade de horários.
Cnão poderá ocupar o cargo de professor com o cargo técnico no Estado, pois a Constituição Federal não permite acumular esses dois tipos de cargos.
Dsomente poderia acumular os dois cargos se ambos fossem de professor.
Esomente poderá acumular os cargos se o do Estado for na área da saúde.
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GabaritoB — poderá ocupar o cargo no Estado, cumulando com o cargo de professor no Município, se houver compatibilidade de horários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acumulação de cargos públicos (CF, art. 37, XVI)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite exceções. Uma delas é a possibilidade de acumular um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI, alínea "b"). Roberto é professor municipal e foi aprovado para cargo técnico no Estado: a acumulação é lícita se os horários forem compatíveis.
A banca testa o conhecimento das exceções constitucionais à regra da não acumulação. O art. 37, XVI, da CF autoriza três hipóteses de acumulação remunerada:
a) dois cargos de professor;
b) um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Em todos os casos, exige-se compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório (inciso XI).
Alternativa
Afirmação sobre a acumulação
Fundamento constitucional (art. 37, XVI)
Correta?
A
Roberto só pode assumir o cargo no Estado se pedir exoneração do cargo municipal.
A CF permite a acumulação nas hipóteses excepcionais; a exoneração não é exigida de plano.
❌
B
Roberto pode ocupar ambos os cargos se houver compatibilidade de horários.
A CF autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica (alínea "b").
✅
C
A CF não permite acumular cargo de professor com cargo técnico.
A CF permite exatamente essa acumulação (alínea "b").
❌
D
A acumulação só seria possível se ambos os cargos fossem de professor.
A CF também permite professor + técnico/científico (alínea "b") e dois cargos de saúde (alínea "c").
❌
E
A acumulação só seria possível se o cargo no Estado fosse na área da saúde.
A CF permite a acumulação de professor com cargo técnico/científico, independentemente de ser na saúde.
❌
Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
1Regra geral
Vedada acumulação remunerada
2Exceções (compatibilidade de horários)
Dois cargos de professor
Professor + técnico/científico
Dois cargos de saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Roberto só pode assumir o cargo no Estado se pedir exoneração do cargo municipal. Não é necessário, pois a CF permite a acumulação nas hipóteses excepcionais. A exoneração só seria exigida se os cargos fossem inacumuláveis e não houvesse compatibilidade de horários.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Roberto pode ocupar ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários. A CF autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica (art. 37, XVI, "b"). Como o cargo no Estado é técnico, a hipótese se enquadra na exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a CF não permite acumular cargo de professor com cargo técnico. Na verdade, a CF permite exatamente essa acumulação (alínea "b"). A alternativa nega uma exceção expressamente prevista, sendo, portanto, falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a acumulação só seria possível se ambos os cargos fossem de professor. A CF também permite a acumulação de professor com cargo técnico/científico (alínea "b") e de dois cargos de saúde (alínea "c"). A restrição a apenas dois cargos de professor é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a acumulação ao fato de o cargo no Estado ser na área da saúde. Embora a alínea "c" autorize a acumulação de dois cargos de saúde, a alínea "b" já autoriza a acumulação de professor com cargo técnico, independentemente de ser na saúde. A alternativa restringe indevidamente a permissão.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a única exceção é a acumulação de dois cargos de professor (alternativa D) ou que a acumulação de professor com técnico é vedada (alternativa C). A banca explora o esquecimento da alínea "b" do art. 37, XVI. Na prova, lembre-se das três hipóteses: professor+professor, professor+técnico/científico, saúde+saúde.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três alíneas do art. 37, XVI. Associe a letra de cada uma: (a) dois professores, (b) professor + técnico/científico, (c) dois da saúde. A compatibilidade de horários é requisito comum a todas. Questões de concurso frequentemente cobram essa diferenciação.