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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
vu088092
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Operacional II
Roberto acabou de ser aprovado em um concurso público em órgão do Estado e está prestes a ser convocado para assumir um cargo técnico. Contudo, ele já ocupa um outro cargo público de professor municipal. Nessa hipótese, segundo o que estabelece a Constituição Federal, é correto afirmar que Roberto
  1. Asomente poderá assumir o cargo no Estado se pedir exoneração do cargo no Município.
  2. Bpoderá ocupar o cargo no Estado, cumulando com o cargo de professor no Município, se houver compatibilidade de horários.
  3. Cnão poderá ocupar o cargo de professor com o cargo técnico no Estado, pois a Constituição Federal não permite acumular esses dois tipos de cargos.
  4. Dsomente poderia acumular os dois cargos se ambos fossem de professor.
  5. Esomente poderá acumular os cargos se o do Estado for na área da saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ocupar o cargo no Estado, cumulando com o cargo de professor no Município, se houver compatibilidade de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos (CF, art. 37, XVI)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite exceções. Uma delas é a possibilidade de acumular um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI, alínea "b"). Roberto é professor municipal e foi aprovado para cargo técnico no Estado: a acumulação é lícita se os horários forem compatíveis.

A banca testa o conhecimento das exceções constitucionais à regra da não acumulação. O art. 37, XVI, da CF autoriza três hipóteses de acumulação remunerada:

  • a) dois cargos de professor;

  • b) um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;

  • c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Em todos os casos, exige-se compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório (inciso XI).

Alternativa

Afirmação sobre a acumulação

Fundamento constitucional (art. 37, XVI)

Correta?

A

Roberto só pode assumir o cargo no Estado se pedir exoneração do cargo municipal.

A CF permite a acumulação nas hipóteses excepcionais; a exoneração não é exigida de plano.

B

Roberto pode ocupar ambos os cargos se houver compatibilidade de horários.

A CF autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica (alínea "b").

C

A CF não permite acumular cargo de professor com cargo técnico.

A CF permite exatamente essa acumulação (alínea "b").

D

A acumulação só seria possível se ambos os cargos fossem de professor.

A CF também permite professor + técnico/científico (alínea "b") e dois cargos de saúde (alínea "c").

E

A acumulação só seria possível se o cargo no Estado fosse na área da saúde.

A CF permite a acumulação de professor com cargo técnico/científico, independentemente de ser na saúde.

Acumulação de cargos (art. 37, XVI)
  • 1Regra geral
    • Vedada acumulação remunerada
  • 2Exceções (compatibilidade de horários)
    • Dois cargos de professor
    • Professor + técnico/científico
    • Dois cargos de saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Roberto só pode assumir o cargo no Estado se pedir exoneração do cargo municipal. Não é necessário, pois a CF permite a acumulação nas hipóteses excepcionais. A exoneração só seria exigida se os cargos fossem inacumuláveis e não houvesse compatibilidade de horários.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Roberto pode ocupar ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários. A CF autoriza a acumulação de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica (art. 37, XVI, "b"). Como o cargo no Estado é técnico, a hipótese se enquadra na exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a CF não permite acumular cargo de professor com cargo técnico. Na verdade, a CF permite exatamente essa acumulação (alínea "b"). A alternativa nega uma exceção expressamente prevista, sendo, portanto, falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a acumulação só seria possível se ambos os cargos fossem de professor. A CF também permite a acumulação de professor com cargo técnico/científico (alínea "b") e de dois cargos de saúde (alínea "c"). A restrição a apenas dois cargos de professor é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a acumulação ao fato de o cargo no Estado ser na área da saúde. Embora a alínea "c" autorize a acumulação de dois cargos de saúde, a alínea "b" já autoriza a acumulação de professor com cargo técnico, independentemente de ser na saúde. A alternativa restringe indevidamente a permissão.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a única exceção é a acumulação de dois cargos de professor (alternativa D) ou que a acumulação de professor com técnico é vedada (alternativa C). A banca explora o esquecimento da alínea "b" do art. 37, XVI. Na prova, lembre-se das três hipóteses: professor+professor, professor+técnico/científico, saúde+saúde.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três alíneas do art. 37, XVI. Associe a letra de cada uma: (a) dois professores, (b) professor + técnico/científico, (c) dois da saúde. A compatibilidade de horários é requisito comum a todas. Questões de concurso frequentemente cobram essa diferenciação.

Gabarito: letra B.

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