Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu088130
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Operacional III - Área de Atuação: Conservação e Manutenção
Com base no regime jurídico da Educação, previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que as universidades
Adevem contratar um percentual mínimo de professores estrangeiros, na forma da lei.
Bgozam de autonomia didático-científica.
Ctêm o poder de iniciar os processos legislativos que fixarão a remuneração de seu quadro de pessoal.
Dnão gozam de autonomia para fazer a sua gestão financeira e patrimonial.
Edeverão ser criadas pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GabaritoB — gozam de autonomia didático-científica.
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Direito Constitucional – Educação e Universidades
Gabarito: letra B. O art. 207 da Constituição Federal dispõe que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. A alternativa B reflete exatamente o caput desse dispositivo. As demais alternativas estão incorretas: a contratação de professores estrangeiros é facultativa (§1º), não há iniciativa legislativa para fixar remuneração, a autonomia financeira e patrimonial é garantida, e a criação de universidades não é obrigatória para todos os entes federativos.
Art. 207, §1CF/88
Art. 207 — As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º — É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as universidades devem contratar um percentual mínimo de professores estrangeiros. O art. 207, §1º, porém, diz que é facultado às universidades admitir professores estrangeiros, e não estabelece percentual mínimo. A banca trocou "facultado" por "devem", criando uma obrigação inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o núcleo do art. 207, caput: as universidades gozam de autonomia didático-científica. É a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui às universidades o poder de iniciar processos legislativos para fixar a remuneração do seu pessoal. A iniciativa legislativa em matéria remuneratória é privativa do Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, II), não cabendo às universidades. Não há previsão constitucional nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as universidades não gozam de autonomia para gestão financeira e patrimonial. O art. 207, caput, expressamente inclui a "autonomia de gestão financeira e patrimonial" – a alternativa nega o que a Constituição garante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as universidades deverão ser criadas pela União, Estados, DF e Municípios, dando a entender que é obrigatório. Na verdade, a criação de universidades é uma faculdade dos entes federativos, observadas as normas gerais. A Constituição não impõe a criação, apenas permite.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra B. Memorize o art. 207: autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)