Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu088205
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Assistente de Informática II - Edital nº 162
A respeito Da Ordem Social, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.
AOs recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde serão consignados no orçamento geral do Município com dotação própria e exclusiva.
BLei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
CAdmite-se, excepcionalmente, desde que comprovado o interesse público secundário, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
DÉ assegurado o reajustamento anual dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, devendo ser atualizado pelo INPC.
ELei ordinária poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.
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GabaritoB — Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
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Ordem Social na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 198, §12 da Constituição Federal, que determina: "Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado." As demais alternativas desviam do texto constitucional, seja por troca de ente, inserção de requisitos inexistentes ou erro no tipo de lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o padrão clássico de troca de termos para testar a literalidade: na A, troca "União" por "Município"; na D, acrescenta "anual" e "INPC" onde a CF não especifica; na E, substitui "lei complementar" por "lei ordinária". Fique atento: a CF é precisa — qualquer desvio no texto é erro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 198, §8º da CF determina que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União, e não do Município. A alternativa erra ao atribuir a responsabilidade ao ente municipal.
Art. 198, §8CF/88
Art. 198, §8º — "Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato espelho do art. 198, §12 da CF. A instituição de pisos salariais nacionais para as categorias mencionadas (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira) deverá ser feita por lei federal, vinculando tanto entes públicos quanto privados.
Art. 198, §12CF/88
Art. 198, §12 — "Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 199, §2º da CF é categórico: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos." Não há exceção para "interesse público secundário" — a vedação é absoluta.
Art. 199, §2CF/88
Art. 199, §2º — "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 201, §4º (e também o art. 40, §8º para regimes próprios) assegura o "reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". A CF não exige reajuste anual, nem fixa o INPC como índice. A alternativa insere exigências que o texto constitucional não prevê.
Art. 201, §4CF/88
Art. 201, §4º — "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 201, §10 da CF prevê que "Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado." A alternativa troca "lei complementar" por "lei ordinária", o que é um erro grave, pois a matéria exige quórum qualificado.
Art. 201, §10CF/88
Art. 201, §10 — "Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)