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Questão de Direito Constitucional — Disposições Constitucionais Gerais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDisposições Constitucionais Gerais
Código
vu088284
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Bibliotecário
A respeito da contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades, a Constituição Federal dispõe que é
  1. Alivre, independentemente de previsão legal.
  2. Bobrigação das universidades, que deverão admitir um número mínimo, na forma da lei.
  3. Cuma faculdade das universidades, mas deve obedecer a forma da lei.
  4. Duma faculdade das universidades, salvo as instituições de pesquisa científica e tecnológica.
  5. Elivre para as instituições de pesquisa científica e tecnológica, mas vedada às universidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma faculdade das universidades, mas deve obedecer a forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades

Gabarito: letra C. O art. 207, §1º da Constituição Federal estabelece que é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. Portanto, trata-se de uma faculdade (não obrigação) que deve obedecer à lei. O §2º estende a mesma regra às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 207, §1CF/88

É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação é "livre, independentemente de previsão legal". O texto constitucional exige expressamente "na forma da lei", ou seja, depende de regulamentação legal. A contratação não é livre nem independente de lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é uma "obrigação das universidades, que deverão admitir um número mínimo". A Constituição usa o termo "facultado", indicando uma faculdade (opção), não uma obrigação. Não há imposição de número mínimo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do §1º: é uma faculdade (pode ou não ser exercida) e deve obedecer à forma da lei (depende de regulamentação). É a redação mais fiel ao texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica que a faculdade se aplica às universidades, salvo as instituições de pesquisa científica e tecnológica. O §2º do art. 207 determina que o disposto no artigo (inclusive o §1º) se aplica também a essas instituições. Portanto, elas também gozam da mesma faculdade, não há exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação é "livre para as instituições de pesquisa, mas vedada às universidades". Há dois erros: (a) não é livre, depende de lei; (b) não é vedada às universidades – é facultada a ambas (universidades e instituições de pesquisa).

Gabarito: letra C

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