Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu088286
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Bibliotecário
No tocante aos direitos dos trabalhadores, a Constituição Federal estabelece que
Aé proibido qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Bo trabalho noturno a menores de dezoito anos de idade deve ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento.
Ca distinção de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso deverá ser regulada em lei.
Do prazo prescricional da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho será de 5 anos, até o limite de 1 ano após a extinção do contrato de trabalho.
Edeverá ser garantido aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 60 dias, nos termos da lei.
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GabaritoA — é proibido qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Direitos dos Trabalhadores na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta por reproduzir fielmente o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. As demais alternativas apresentam divergências em relação ao texto constitucional, seja por inverter o comando normativo, seja por alterar prazos ou valores.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 7º da CF/88, que elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. É essencial memorizar os incisos, especialmente aqueles que fixam proibições, prazos e percentuais.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional (Art. 7º, CF/88)
Correta?
A
Proibição de trabalho a menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos.
Inciso XXXIII
✅ Sim
B
Trabalho noturno a menor de 18 anos com adicional de 50%.
Inciso XXXIII (proíbe o trabalho noturno a menores de 18 anos)
❌ Não
C
Distinção de direitos entre trabalhador permanente e avulso regulada em lei.
Inciso XXXIV (igualdade de direitos)
❌ Não
D
Prescrição de 5 anos, até o limite de 1 ano após a extinção do contrato.
Inciso XXIX (limite de 2 anos após a extinção)
❌ Não
E
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mínimo de 60 dias.
Inciso XXI (mínimo de 30 dias)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 7º, XXXIII da CF:
Art. 7CF/88
"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"
Portanto, a proibição de qualquer trabalho até 16 anos é regra, com a única exceção para o aprendiz a partir de 14. Alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que o trabalho noturno a menores de 18 anos deve ser remunerado com acréscimo de 50% é falsa. O inciso XXXIII do art. 7º proíbe o trabalho noturno a menores de 18 anos. Não há previsão de permissão com adicional; a regra é a proibição integral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a distinção de direitos entre trabalhador permanente e avulso deve ser regulada em lei. Contudo, o art. 7º, XXXIV estabelece:
Constituição Federal, art. 7º, XXXIV:
"igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso"
Logo, a Constituição já determina a igualdade, não cabendo distinção legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo prescricional está no art. 7º, XXIX:
Art. 7CF/88
"ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"
A alternativa troca o limite de 2 anos por 1 ano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O aviso prévio é regulado pelo art. 7º, XXI:
Art. 7CF/88
"aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei"
A alternativa erra ao afirmar que o mínimo é de 60 dias.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos e percentuais do art. 7º: prescrição (5 anos com limite de 2 anos após extinção), aviso prévio (mínimo 30 dias), adicional noturno (superior ao diurno, sem percentual fixo na CF), jornada (8h diárias/44h semanais). As bancas costumam trocar esses números.