Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
vu088287
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Bibliotecário
Nos moldes da Constituição Federal, se um cidadão se recusar a cumprir uma obrigação legal a todos imposta, alegando motivo de crença religiosa,
Aele poderá fazê-lo, e o Estado não poderá impor qualquer restrição a seus direitos por conta dessa recusa, tendo em vista que todos têm direito à liberdade religiosa.
Bnão poderá ser admitida essa recusa em razão do princípio da isonomia, que não permite que haja tratamento diferenciado a um único indivíduo.
Cele não poderá ser privado de direitos por conta dessa conduta, salvo se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Do cidadão, nesse caso, ficará sujeito a sanções a serem impostas pelo Estado ou poderá optar por cumprir prestação alternativa a critério do Administrador púbico.
Eo Estado não pode impor o cumprimento da obrigação, mas pode impor restrições a seus direitos, ainda que ele se recuse a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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GabaritoC — ele não poderá ser privado de direitos por conta dessa conduta, salvo se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Liberdade de crença e escusa de consciência
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 5º, VIII, da Constituição Federal: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se invocar a crença para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. As demais alternativas distorcem esse comando.
Constituição Federal:
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
A questão cobra a literalidade da exceção à proteção da liberdade de crença: a privação de direitos só é possível quando o cidadão recusa tanto a obrigação legal quanto a prestação alternativa prevista em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cidadão pode recusar-se sem qualquer restrição. O art. 5º, VIII, permite a privação de direitos caso haja recusa também da prestação alternativa. A liberdade religiosa não é absoluta quando confrontada com obrigações legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a recusa não pode ser admitida por isonomia. A Constituição admite a escusa de consciência (art. 5º, VIII) e prevê prestação alternativa justamente para conciliar a liberdade com a igualdade perante a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o texto constitucional: a privação de direitos não ocorre pela simples recusa, mas apenas se o cidadão também recusar cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o cidadão "ficará sujeito a sanções" ou "poderá optar por prestação alternativa a critério do administrador". A Constituição não prevê sanções automáticas nem discricionariedade do administrador; a prestação alternativa deve ser fixada em lei e o cidadão deve cumpri-la para evitar a perda de direitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado pode impor restrições mesmo que o cidadão cumpra a prestação alternativa. É o oposto: se cumprir a prestação alternativa, não pode haver privação de direitos. O texto constitucional condiciona a privação à recusa de cumprir a prestação alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a dupla condição do art. 5º, VIII: para que haja perda de direitos, o cidadão deve (1) invocar crença/convicção para se eximir de obrigação legal a todos imposta e (2) recusar-se a cumprir a prestação alternativa fixada em lei. A ausência de qualquer um dos requisitos impede a restrição.