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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu088308
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
Tendo em vista as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, uma obrigação possível que resulta de eventos passados, e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos, não completamente sob o controle da entidade, sem possibilidade de estimativa confiável do valor, será classificada como
  1. Apassivo contingente.
  2. Bdívida flutuante.
  3. Ccontas a pagar.
  4. Dobrigação legal exigível.
  5. Epassivo diferido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — passivo contingente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Passivo Contingente na Contabilidade Pública

Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado – obrigação possível resultante de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas por eventos futuros incertos e sem possibilidade de estimativa confiável – corresponde exatamente ao conceito de passivo contingente previsto na NBC TSP 21, item 76 (e também na NBC TSP 03).

NBC-TSP-21-76

“passivo contingente como: (a) obrigação possível que decorre de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não completamente sobre o controle da entidade; ou (b) obrigação presente que decorre de eventos passados, mas não é reconhecida porque: (i) é improvável que a saída de recursos incorpore benefícios econômicos ou potencial de serviços seja exigida para liquidar a obrigação; ou (ii) valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.”

A mesma definição é reforçada pelo diagrama extraído da literatura especializada (figura), que confirma a classificação correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Alternativa em total conformidade com a norma. O passivo contingente é exatamente a situação descrita: uma obrigação possível, dependente de evento futuro incerto, e sem mensuração confiável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dívida flutuante é conceito da Lei nº 4.320/1964 (art. 92) e refere-se a dívidas de curto prazo, como restos a pagar e serviços da dívida a pagar, que são obrigações certas e exigíveis – não contingentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contas a pagar representam obrigações já reconhecidas, com valor determinado ou determinável, vencidas ou a vencer. Não há incerteza sobre a existência da obrigação, ao contrário do passivo contingente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Obrigação legal exigível é uma obrigação presente e certa, decorrente de lei ou contrato. A característica da contingência (dependência de evento futuro) está ausente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Passivo diferido não é expressão utilizada na contabilidade pública para designar obrigações contingentes. Em outros contextos, pode referir-se a receitas diferidas ou apropriações, mas não se confunde com o conceito cobrado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre classificação de obrigações no setor público, memorize a definição exata dos itens da NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. A diferença essencial entre provisão (obrigação presente, provável saída de recursos, estimativa confiável) e passivo contingente (obrigação possível ou presente, mas improvável ou não mensurável) é o ponto mais cobrado.

MNEMÔNICO
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra A.

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