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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu088319
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a Lei Orçamentária Anual compreenderá o
  1. Aorçamento interno das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  2. Borçamento fiscal, abrangendo todas as entidades e órgãos vinculados a administração direta e indireta a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos de participações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  3. Corçamento fiscal, incluindo todas as entidades financeiras da administração direta ou indireta a ela vinculados, bem como os fundos de investimentos mantidos pela União.
  4. Dorçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  5. Eorçamento de investimento extraordinário em empresas em que a União detenha o percentual não inferior a 50% do capital social da empresa investida.
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GabaritoD — orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (Art. 165, §5º, CF)

Gabarito: letra D. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve compreender, nos termos do art. 165, §5º, I, da Constituição Federal, o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A alternativa D reproduz fielmente esse comando constitucional.

As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional, seja por incluírem elementos não previstos, seja por alterarem a redação dos incisos.

Alternativa

Conteúdo da LOA (Art. 165, §5º, CF)

Conformidade com a CF

Erro/Justificativa

A

Orçamento interno das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

❌ Incorreta

A CF prevê orçamento de investimento (inciso II), não "orçamento interno".

B

Orçamento fiscal abrangendo todas as entidades e órgãos vinculados à administração direta e indireta, bem como fundos de participações.

❌ Incorreta

A CF menciona "fundos" genericamente, não "fundos de participações".

C

Orçamento fiscal incluindo todas as entidades financeiras da administração direta ou indireta, bem como fundos de investimentos.

❌ Incorreta

A CF não restringe a entidades financeiras; fala em "órgãos e entidades" e "fundos" em sentido amplo.

D

Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

✅ Correta

Transcrição fiel do art. 165, §5º, I, da CF.

E

Orçamento de investimento extraordinário em empresas em que a União detenha percentual não inferior a 50% do capital social.

❌ Incorreta

A CF exige maioria do capital social com direito a voto (inciso II), não percentual mínimo de 50%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "orçamento interno das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto". A CF não prevê um "orçamento interno" para essas empresas; o correto é o orçamento de investimento dessas empresas, conforme o art. 165, §5º, II. Além disso, o inciso II se refere a empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, e não um "orçamento interno".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento fiscal abrange "todas as entidades e órgãos vinculados a administração direta e indireta a ela vinculados, bem como os fundos de participações instituídos e mantidos pelo Poder Público". O inciso I do §5º fala em "fundos", genericamente, e não especificamente em "fundos de participações". A redação correta é "seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "entidades financeiras da administração direta ou indireta" e "fundos de investimentos mantidos pela União". O texto constitucional não restringe a entidades financeiras, mas sim a órgãos e entidades em geral. Também não menciona "fundos de investimentos", mas sim "fundos" no sentido amplo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o inciso I do §5º do art. 165 da CF: "orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público". Não há acréscimos ou supressões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "orçamento de investimento extraordinário" e exige que a União detenha "percentual não inferior a 50% do capital social". A CF, no inciso II, prevê apenas "orçamento de investimento" (sem extraordinário) e exige a maioria do capital social com direito a voto, critério diverso de um percentual mínimo de 50%.

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente à literalidade do art. 165, §5º, I, da Constituição Federal é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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