Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu088320
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
No que concerne às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, instituir tais impostos compete somente
Aao Senado Federal.
Baos Estados e ao Distrito Federal.
Cà União.
Dà União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Eà União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
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GabaritoB — aos Estados e ao Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária – ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação)
Gabarito: letra B. A competência para instituir o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, II, da CF e o art. 1º da Lei Complementar 87/1996. O enunciado reforça que mesmo as operações iniciadas no exterior são abrangidas, mas o sujeito ativo permanece o mesmo.
Art. 155CF/88
"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;"
Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 1º:
"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."
A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências tributárias. O ICMS é um imposto estadual (e do DF), não sendo de competência da União, dos Municípios ou do Senado Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Senado Federal não institui impostos; ele resolve sobre alíquotas do ICMS em certos casos (art. 155, § 2º, IV, CF), mas não é o ente competente para instituir o tributo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a competência é dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, II, CF e LC 87/1996, art. 1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União não pode instituir ICMS; ela institui impostos federais (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF – art. 153, CF). O ICMS é de competência estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência não é concorrente entre União, Estados e DF; é privativa dos Estados e DF. A União não tem competência para instituir ICMS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Municípios não têm competência para ICMS; eles instituem IPTU, ISS e ITBI (art. 156, CF). O ICMS é exclusivamente estadual/distrital.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a repartição, lembre que o ICMS é o principal imposto estadual, assim como o ISS é municipal e o IPI é federal. A banca frequentemente tenta confundir incluindo a União ou os Municípios como competentes – mas a Constituição é clara: Estados e DF (art. 155, II).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)