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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu088320
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
No que concerne às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, instituir tais impostos compete somente
  1. Aao Senado Federal.
  2. Baos Estados e ao Distrito Federal.
  3. Cà União.
  4. Dà União, aos Estados e ao Distrito Federal.
  5. Eà União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aos Estados e ao Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação)

Gabarito: letra B. A competência para instituir o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, II, da CF e o art. 1º da Lei Complementar 87/1996. O enunciado reforça que mesmo as operações iniciadas no exterior são abrangidas, mas o sujeito ativo permanece o mesmo.

Art. 155CF/88

"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;"

Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 1º:

"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."

A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências tributárias. O ICMS é um imposto estadual (e do DF), não sendo de competência da União, dos Municípios ou do Senado Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Senado Federal não institui impostos; ele resolve sobre alíquotas do ICMS em certos casos (art. 155, § 2º, IV, CF), mas não é o ente competente para instituir o tributo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, a competência é dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, II, CF e LC 87/1996, art. 1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A União não pode instituir ICMS; ela institui impostos federais (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF – art. 153, CF). O ICMS é de competência estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência não é concorrente entre União, Estados e DF; é privativa dos Estados e DF. A União não tem competência para instituir ICMS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Municípios não têm competência para ICMS; eles instituem IPTU, ISS e ITBI (art. 156, CF). O ICMS é exclusivamente estadual/distrital.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a repartição, lembre que o ICMS é o principal imposto estadual, assim como o ISS é municipal e o IPI é federal. A banca frequentemente tenta confundir incluindo a União ou os Municípios como competentes – mas a Constituição é clara: Estados e DF (art. 155, II).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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