Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu088322
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Contador
A Constituição Federal determina que o Sistema Tributário Nacional deve observar, além do princípio da simplicidade, os princípios da
  1. Aeconomicidade, da publicidade, da totalidade e do orçamento bruto.
  2. Blegalidade, da transparência, da tempestividade e da periodicidade.
  3. Ctransparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
  4. Dtransparência, da exclusividade, da fiscalização e do meio ambiente.
  5. Euniversalidade, da unidade, da cooperação e da exclusividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária e Princípios do Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, com a redação dada pela Reforma Tributária (EC 132/2023), determina que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente (CF, art. 105, §3º). As demais alternativas misturam princípios de outros ramos (como economicidade, publicidade, legalidade) ou não correspondem ao rol constitucional.

A literalidade do dispositivo é cristalina:

Constituição Federal (redação da EC 132/2023):

Art. 105, §3º — "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."

A questão exige a memorização exata do texto constitucional após a Reforma Tributária. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta os princípios da "economicidade, da publicidade, da totalidade e do orçamento bruto". Esses são princípios do Direito Financeiro e da Administração Pública, não do Sistema Tributário Nacional. Economicidade e publicidade são princípios da administração pública (art. 37, caput, e Lei 4.320/1964); totalidade e orçamento bruto são princípios orçamentários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "legalidade, da transparência, da tempestividade e da periodicidade". Embora a legalidade seja um princípio tributário clássico (art. 150, I), ela não está no rol específico do art. 105, §3º. Tempestividade e periodicidade não constam no dispositivo. A transparência está correta, mas a alternativa inclui princípios que não fazem parte do conjunto determinado pela Reforma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera exatamente os princípios que o §3º do art. 105 determina: transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. A simplicidade já vinha expressa no enunciado como princípio adicional. A redação é idêntica à constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz "transparência, da exclusividade, da fiscalização e do meio ambiente". Exclusividade e fiscalização não são princípios do STN. O correto é "defesa do meio ambiente" (e não apenas "meio ambiente") e falta "justiça tributária" e "cooperação".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "universalidade, da unidade, da cooperação e da exclusividade". Universalidade e unidade são princípios orçamentários (Lei 4.320/1964, art. 2º). Exclusividade também não pertence ao rol. Apenas cooperação está correta, mas isoladamente não basta.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente os princípios do art. 105, §3º da CF é a letra C. Memorize o rol completo: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.

Link permanente: /questoes/vu088322