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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu088344
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
V - - Enfermeiro
A respeito da Ordem Social, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
  1. AO vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias foi fixado em um salário-mínimo, o qual deverá ser repassado pelos Estados aos Municípios, por meio do sistema de cooperação social.
  2. BTodos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados pela Taxa Selic em dezembro, já que a Constituição assegura expressamente o reajustamento anual para preservar o valor ideal.
  3. CTendo em vista o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, admite-se a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  4. DA redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza é um objetivo da assistência social recentemente acrescido ao rol expresso na Constituição Federal.
  5. ELei complementar nacional deverá dispor sobre normas de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal, visando com isso garantir a equidade no padrão de ensino em todo o país.
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GabaritoD — A redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza é um objetivo da assistência social recentemente acrescido ao rol expresso na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o inciso VI do art. 203 da CF, que de fato foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 114/2021, prevendo a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza como objetivo da assistência social. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição.

A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos sobre seguridade social e educação. É essencial conhecer a literalidade dos arts. 198, 201, 203 e 212 da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 198, §9º estabelece que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos entes federados. A alternativa erra ao fixar em um salário mínimo e atribuir o repasse aos Estados.

Art. 198, §9CF/88

Art. 198, §9º — "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição determina a atualização dos salários de contribuição na forma da lei (art. 201, §3º), e o reajuste dos benefícios para preservar o valor real conforme critérios legais (art. 201, §4º). Não há previsão de aplicação da Taxa Selic em dezembro. A alternativa insere especificações que não constam no texto constitucional.

Art. 201, §3CF/88

Art. 201, §3º — "Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei."

Art. 201, §4º — "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 201, §5º veda expressamente a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa que já participa de regime próprio de previdência. A alternativa afirma o contrário.

Art. 201, §5CF/88

Art. 201, §5º — "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 203, inciso VI, incluído pela Emenda Constitucional nº 114/2021, estabelece como objetivo da assistência social "a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza". A alternativa está em plena conformidade com a CF.

Art. 203CF/88

Art. 203 — "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ... VI — a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 212, §9º determina que lei (ordinária) disporá sobre normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com educação. A alternativa exige "lei complementar nacional", o que não corresponde ao texto constitucional.

Art. 212, §9CF/88

Art. 212, §9º — "A lei disporá sobre normas de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal."

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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