Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — VUNESP 2024
- Código
- vu088357
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNESP
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- V - - Motorista
- Aambientais.
- Bestaduais.
- Cfederais.
- Dmunicipais.
- Einternacionais.
GabaritoA — ambientais.
Gabarito: letra A. O art. 128 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais, de multas de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações. Portanto, a lacuna deve ser preenchida com "ambientais".
Art. 128 — Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas
Exatamente o termo que consta no caput do art. 128 do CTB. A exigência de quitação de débitos ambientais está expressa na lei.
“Estaduais” não aparece no texto legal. O art. 128 menciona apenas débitos fiscais, de multas de trânsito e ambientais, sem especificar a esfera do débito fiscal (que abrange todas as esferas). Portanto, “estaduais” é um termo genérico que não completa corretamente o dispositivo.
“Federais” também não é o termo usado. O art. 128 não distingue a natureza do débito fiscal entre federal, estadual ou municipal; ele simplesmente utiliza “débitos fiscais”.
“Municipais” segue o mesmo erro das anteriores: não é o termo empregado no dispositivo.
“Internacionais” não possui qualquer previsão no art. 128. O CTB não condiciona a expedição do novo CRV a débitos internacionais.
A literalidade do art. 128 é muito cobrada em provas de legislação de trânsito. Memorize exatamente os três tipos de débito: fiscais, multas de trânsito e ambientais. Qualquer variação (estaduais, federais etc.) está errada.
Gabarito: letra A
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