Questão de Legislação de Trânsito — Licenciamento de veículos — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Licenciamento de veículos
Código
vu088358
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista
De acordo com o artigo 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, e estarão isentos da inspeção os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta, durante
A1 (um) ano a partir do primeiro licenciamento.
B2 (dois) anos a partir do primeiro licenciamento.
C3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento.
D4 (quatro) anos a partir do primeiro licenciamento.
E5 (cinco) anos a partir do primeiro licenciamento.
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GabaritoC — 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento.
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Licenciamento de veículos – Inspeção e isenção (CTB Art. 104)
Gabarito: letra C. O art. 104, § 6º do CTB estabelece que veículos novos, classificados na categoria particular e com capacidade para até 7 passageiros, ficam isentos da inspeção de segurança e emissão por 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, desde que mantenham características originais e não se envolvam em acidente com danos de média ou grande monta. A alternativa C reproduz exatamente esse prazo.
Art. 104, §6CTB
"Estarão isentos da inspeção de que trata o caput , durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Não há pegadinha: o texto é claro e direto.
1Veículo novo
2Categoria particular
3Até 7 passageiros
4Características originais
5Sem sinistro grave
6Isento por 3 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 1 (um) ano. O dispositivo prevê 3 anos, não 1. Este valor não corresponde a nenhuma outra previsão do CTB para isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 2 (dois) anos. Esse é o período previsto no § 7º para demais veículos novos (não os da categoria particular com até 7 passageiros). Para os veículos do enunciado, o correto é 3 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no § 6º do art. 104 do CTB: 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 4 (quatro) anos. Não há previsão legal para esse período no CTB para isenção de inspeção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 5 (cinco) anos. Também sem amparo legal no CTB. O prazo máximo para isenção é de 3 anos para os veículos da categoria particular e 2 anos para os demais.
Resumo: A questão exige a memorização do prazo exato do § 6º do art. 104 do CTB. O candidato deve atentar para a diferença entre o prazo de 3 anos (veículos particulares até 7 passageiros) e 2 anos (demais veículos novos, § 7º).