Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu088360
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista
Analise a figura.(https://www.google.com.br/maps/@-22.8160103,-45. 1839643,3a,75y,53.36h,94.64t/data)A figura mostra uma via urbana, não sinalizada com placa de velocidade máxima permitida, caracterizada como via coletora. Sendo assim, assinale a alternativa que informe a velocidade máxima permitida, de acordo com o CTB.
A60 km/h.
B50 km/h.
C40 km/h.
D30 km/h.
E20 km/h.
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GabaritoC — 40 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra C — a conta chega a 40 km/h — alternativa C.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define limites de velocidade para cada tipo de via urbana. Quando não há placa indicando o limite, valem os limites subsidiários do art. 61, § 1º, que variam conforme a hierarquia da via: quanto mais rápida e segregada, maior o limite.
A hierarquia das vias urbanas é: via de trânsito rápido (80 km/h), via arterial (60 km/h), via coletora (40 km/h) e via local (30 km/h). A via coletora tem função intermediária: coleta o tráfego das vias locais e o distribui para as arteriais, por isso seu limite é intermediário.
A questão pede exatamente o limite subsidiário para via coletora sem sinalização, que é 40 km/h.
O que a questão dá
tipo de via: via urbana coletora
sinalização de velocidade máxima: ausente
O que queremos: a velocidade máxima permitida para essa via, conforme o CTB
Passo 1 — Identificar o tipo de via
O limite de velocidade depende diretamente da classificação da via. A figura mostra uma via urbana coletora, sem placa de velocidade máxima.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir via coletora com via arterial, que tem limite maior.
Passo 2 — Aplicar o limite do CTB para via coletora
Como não há sinalização, vale o limite subsidiário do art. 61, § 1º, I, 'c', do CTB, que estabelece 40 km/h para vias coletoras.
Por que esta fórmula: A tabela do CTB fixa os limites por tipo de via; para via coletora, o valor é 40 km/h.
De onde vem cada valor: = definição: art. 61, § 1º, I, 'c', do CTB
NÃO CAIA NESSA!
Usar 60 km/h (limite de via arterial) ou 30 km/h (via local).