Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
vu088363
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista
Os sinais de trânsito, de acordo com o artigo 87 do CTB, classificam-se em verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e
Aagentes dos policiais militares.
Bcomando da engenharia de tráfego.
Cdepartamento estadual de trânsito.
Dgestos do agente de trânsito e do condutor.
Egestos dos usuários da via pública.
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GabaritoD — gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Sinalização de trânsito
Gabarito: letra D. O art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica os sinais de trânsito em seis categorias, sendo a última: gestos do agente de trânsito e do condutor. É a literalidade do inciso VI.
Art. 87CTB
Art. 87 — Os sinais de trânsito classificam-se em:
I — verticais;
II — horizontais;
III — dispositivos de sinalização auxiliar;
IV — luminosos;
V — sonoros;
VI — gestos do agente de trânsito e do condutor.
Como a questão pede o complemento da frase, a alternativa que reproduz exatamente o inciso VI é a D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Agentes dos policiais militares" não é uma categoria de sinalização prevista no art. 87 do CTB. A sinalização por agentes ocorre por meio de gestos, mas o texto legal não especifica "policiais militares" como uma classificação autônoma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Comando da engenharia de tráfego" não consta na classificação. A engenharia de tráfego é mencionada em outros artigos (art. 91, 320), mas não como um tipo de sinal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Departamento estadual de trânsito" (DETRAN) é um órgão executivo, não uma classificação de sinalização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o inciso VI do art. 87 do CTB: "gestos do agente de trânsito e do condutor".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca "condutor" por "usuários da via pública". O art. 87, VI, especifica "gestos do agente de trânsito e do condutor". "Usuários" é termo genérico que inclui pedestres, passageiros, etc., mas não é o termo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca "gestos dos usuários da via pública" (alternativa E) para confundir com "gestos do condutor". O candidato deve lembrar que a lei menciona apenas o condutor (quem dirige), não qualquer usuário.