Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
vu088364
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista
As crianças, com idade inferior a 10 (dez) anos, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentados pelo Contran, que não tenham atingido
A1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura.
B1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura.
C1,35 m (um metro e trinta e cinco centímetros) de altura.
D1,40 m (um metro e quarenta centímetros) de altura.
E1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.
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GabaritoE — 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte de crianças – altura limite para dispositivo de retenção
Gabarito: letra E. A altura máxima para exigência do dispositivo de retenção é de 1,45 m, conforme os arts. 1º e 2º da Resolução CONTRAN nº 819/2021. Crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido essa altura devem ser transportadas nos bancos traseiros com dispositivo adequado, salvo exceções para tipos específicos de veículos.
A questão cobra a literalidade da norma. A Resolução CONTRAN 819/2021 fixa o limite em 1,45 m. As demais alternativas trazem alturas que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A – ❌ Incorreta
1,20 m não é o valor previsto. O correto é 1,45 m. A banca insere essa altura para confundir, mas não há amparo normativo.
Alternativa B – ❌ Incorreta
1,30 m também não corresponde ao limite legal. Desconsiderar.
Alternativa C – ❌ Incorreta
1,35 m está abaixo do valor correto.
Alternativa D – ❌ Incorreta
1,40 m é outro distrator, mas não consta na resolução.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente 1,45 m, conforme explicitado nos dispositivos:
Art. 1CONTRAN-RES-819-2021
Art. 1º – "Esta Resolução dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado"
Art. 2º – "Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente"
PEGA ESSA DICA!
Decore o valor de 1,45 m. É o único expresso na resolução e cai frequentemente em provas de legislação de trânsito.