Uso de faróis em rodovias de pista simples
Gabarito: letra C. O art. 40, § 2º do CTB determina que os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Portanto, a alternativa que completa corretamente a lacuna é a C. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O farol de milha (ou farol auxiliar) não é mencionado no dispositivo como exceção à regra. A obrigação de acender os faróis durante o dia nessas vias recai sobre os veículos sem luzes de rodagem diurna, e não sobre os sem farol de milha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As lanternas de posição (luzes de posição) são exigidas em outras situações (chuva forte, neblina, cerração – art. 40, IV), mas não são o equipamento cuja ausência determina a exigência do art. 40, § 2º.
Alternativa C — ✅ Correta
Conforme o art. 40, § 2º do CTB:
Art. 40, §2CTB
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 40, § 2º: "Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia."
A alternativa reproduz exatamente a expressão legal, sendo a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O farol baixo é a luz que deve ser utilizada quando os faróis estão acesos (art. 40, I), mas a exceção que permite não acender os faróis durante o dia nessas vias é justamente a existência de luzes de rodagem diurna – não o farol baixo. Veículos com farol baixo, mas sem luzes de rodagem diurna, devem manter os faróis acesos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As luzes catadióptricas (dispositivos refletores) são equipamentos de sinalização passiva, não se confundem com luzes de rodagem diurna. O CTB não as relaciona como exceção à regra do art. 40, § 2º.
Gabarito: letra C.