Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
vu088370
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista
De acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida
Apela prefeitura.
Bpelo DETRAN.
Cpelo CONTRAN.
Dpela engenharia de tráfego.
Epelo SENATRAN.
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GabaritoC — pelo CONTRAN.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Identificação de veículos de utilidade pública no CTB
Gabarito: letra C. O art. 29, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro determina que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, devem ser identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 29CTB
Art. 29 — O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: ... VIII — os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
A questão é de literalidade pura: o próprio texto do CTB especifica que a identificação deve ser feita conforme determinação do CONTRAN. As demais alternativas apontam para órgãos que não detêm essa competência normativa específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prefeitura é responsável por sinalização e fiscalização local, mas não tem competência para estabelecer a forma de identificação desses veículos em âmbito nacional. O CTB não lhe atribui essa função.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O DETRAN é órgão executivo de trânsito estadual, responsável por habilitação, licenciamento, fiscalização, etc. Não é órgão normativo; suas atribuições não incluem definir a identificação de veículos de utilidade pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. O art. 29, VIII, do CTB expressamente determina que a identificação deve ser na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A engenharia de tráfego é uma área técnica, não um órgão com poder normativo. As decisões sobre identificação de veículos são de competência do CONTRAN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O SENATRAN (antigo Serviço Nacional de Trânsito) não existe mais na estrutura atual do Sistema Nacional de Trânsito. O órgão competente é o CONTRAN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista órgãos que parecem relacionados ao trânsito (prefeitura, DETRAN, engenharia de tráfego, SENATRAN) para induzir o candidato ao erro. A literalidade do CTB é clara: a competência é do CONTRAN. Memorize esse dispositivo!