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Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
vu088371
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
V - - Motorista
João, proprietário de terreno localizado próximo a um centro universitário, utilizou fogo indevidamente para limpar a área. As chamas saíram de seu controle e, antevendo que atingiriam a estrutura do centro universitário, Mário, juntamente com os seus colegas que ocupam o cargo de assistente operacional, entraram em imóvel vizinho ao de João, destruíram algumas melhorias feitas com materiais inflamáveis que havia no local e realizaram manobras para contornar o incêndio, no que foram bem-sucedidos.Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Adiante do iminente perigo público, Mário poderia ingressar na propriedade para controlar as chamas, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso houvesse dano.
  2. Ba ação de Mário, de ingressar em terreno alheio sem autorização do proprietário, corresponde a invasão de propriedade, vedada pela Constituição Federal.
  3. Ca utilização de imóvel particular, para qualquer fim, pressupõe a realização de desapropriação do bem, que deve ser executada mediante pagamento de indenização justa e em dinheiro.
  4. Do ingresso de Mário no local somente será considerado válido caso realizado durante o período noturno.
  5. EMário será responsabilizado objetivamente pelos danos que causar no imóvel invadido, assegurado o direito de regresso em face de João caso este tenha agido com dolo ou culpa.
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GabaritoA — diante do iminente perigo público, Mário poderia ingressar na propriedade para controlar as chamas, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso houvesse dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Propriedade e Imissão na Posse em Caso de Perigo Iminente

Gabarito: letra A. O art. 5º, XXV, da Constituição Federal autoriza o uso de propriedade particular pela autoridade competente no caso de iminente perigo público, assegurando indenização ulterior se houver dano. A situação hipotética se encaixa perfeitamente nessa exceção ao direito de propriedade, permitindo que Mário ingressasse no imóvel vizinho para conter as chamas.

A banca testa o conhecimento da regra constitucional que limita o direito de propriedade em situações de emergência. O dispositivo é claro ao prever que, diante de perigo iminente, o Estado (ou quem age em seu nome) pode usar a propriedade privada, cabendo indenização posterior apenas se efetivamente ocorrer dano.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 5º, XXV, ao afirmar que, diante do iminente perigo público, Mário poderia ingressar na propriedade para controlar as chamas, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior em caso de dano. Ainda que o texto constitucional exija que o uso seja feito por "autoridade competente", a situação narrada (funcionários agindo para conter incêndio que ameaçava centro universitário) enquadra-se na hipótese de perigo público, e a conduta de Mário é justificada pela necessidade de proteger a coletividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ação de Mário equivale a invasão de propriedade vedada pela Constituição. Ocorre que a própria Constituição, no inciso XXV do art. 5º, excepciona o direito de propriedade justamente em caso de iminente perigo público. Portanto, o ingresso não configura invasão ilícita, mas sim exercício de uma permissão constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que toda utilização de imóvel particular exige desapropriação com indenização prévia em dinheiro. Isso é falso, pois a Constituição prevê expressamente a hipótese do inciso XXV, em que o uso independe de desapropriação, sendo a indenização ulterior e condicionada à ocorrência de dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece uma restrição horária (período noturno) que não consta no texto constitucional. A regra do art. 5º, XXV, não impõe qualquer limitação de horário; o que importa é a existência de iminente perigo público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Mário será objetivamente responsável pelos danos causados, com direito de regresso contra João. Na verdade, se a conduta foi amparada pelo art. 5º, XXV, o uso da propriedade é lícito, e a responsabilidade pelos danos recai sobre o Poder Público (que deve indenizar o proprietário), não sobre o agente que agiu para conter o perigo. A ação de Mário não gera responsabilidade pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a invasão seria ilícita (alternativa B) ou que haveria responsabilidade objetiva do agente (alternativa E). Lembre-se: na iminência de perigo público, a propriedade pode ser usada sem autorização prévia do dono, e a indenização só é devida se houver dano – e mesmo assim, é o Estado quem responde.

Gabarito: letra A.

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