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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — VUNESP 2024

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
vu088965
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Profissional Especializado de Laboratório
Em relação à legislação e à prática, que versa sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudo ou pesquisa científica, assinale a alternativa correta.
  1. AO prazo regulamentar para a destinação de corpos para estudo é de 20 dias.
  2. BSe a morte ocorrer de causa não natural o corpo é encaminhado ao SVO (Serviço de Verificação de Óbito).
  3. CSe a morte ocorrer de causa violenta, o corpo é encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal).
  4. DA necropsia do cadáver não é obrigatória em casos de morte suspeita ou metatraumática.
  5. EOs familiares do indivíduo, não poderão ter acesso aos dados referentes à identificação do cadáver.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Se a morte ocorrer de causa violenta, o corpo é encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização de cadáver não reclamado para estudo

Gabarito: Letra C. A Lei 8.501/1992 estabelece que cadáveres não reclamados em 30 dias podem ser destinados a escolas de medicina. Porém, se a morte for de causa violenta (não natural), o corpo deve ser encaminhado ao IML para necropsia obrigatória. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

Lei 8.501/1992:

Art. 2º — "O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico."

Art. 3º, §2º — "Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido à necropsia no órgão competente."

Art. 5º — "A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4º do art. 3º desta Lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo regulamentar para destinação de corpos para estudo é de 30 dias (art. 2º da Lei 8.501/1992), e não 20 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Em mortes de causa não natural (violentas ou suspeitas), o corpo é encaminhado ao IML, e não ao SVO. O SVO atende mortes naturais sem identificação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 3º, §2º da Lei 8.501/1992, se a morte resultar de causa não natural (violenta), o corpo é obrigatoriamente submetido a necropsia no órgão competente, que é o IML.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A necropsia é obrigatória em casos de morte suspeita ou metatraumática, conforme o mesmo dispositivo (art. 3º, §2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º da Lei 8.501/1992 garante que os familiares terão acesso aos dados de identificação do cadáver a qualquer tempo, contrariando a afirmativa.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a troca entre SVO e IML: mortes violentas sempre vão para o IML; mortes naturais sem identificação vão para o SVO. O prazo de 30 dias também é frequentemente confundido com 20 dias.

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