Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
vu089018
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional da Arte, Cultura e Comunicação - Editor
A averbação do registro de obras intelectuais consiste na modificação das informações legais do registro em decorrência de novos fatos, como a alteração do título da obra ou a transferência, por contrato, dos direitos autorais patrimoniais. A solicitação deste serviço só pode ser solicitada
Apor um advogado.
Bpelo proprietário da editora.
Cpelo produtor editorial.
Dpelo titular dos direitos autorais.
Epelo editor da obra.
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GabaritoD — pelo titular dos direitos autorais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.610/1998 – Averbação do registro de obras intelectuais
Gabarito: letra D. A averbação só pode ser solicitada pelo titular dos direitos autorais. Embora a Lei 9.610/98 não tenha sido transcrita no material fornecido, é regra básica do direito autoral que o registro e suas modificações (averbações) são atos de disposição privativos do titular – aquele que detém os direitos patrimoniais ou morais sobre a obra. As demais alternativas confundem figuras como editor, produtor ou advogado, que podem atuar como representantes, mas jamais como titulares para o ato de averbação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O advogado é mandatário, não titular. A lei não exige que a solicitação seja feita exclusivamente por advogado – o titular pode requerer pessoalmente ou por procurador, mas a titularidade é quem define a legitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O proprietário da editora não é, por si só, titular dos direitos autorais da obra. A editora pode ser licenciada ou cessionária, mas a averbação cabe a quem detém o direito, não ao empresário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O produtor editorial (ex.: produtor fonográfico, audiovisual) pode ser titular de alguns direitos conexos, mas, no contexto da averbação de registro de obra intelectual (criação), o titular é o autor ou seus sucessores, não o produtor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o titular dos direitos autorais (autor, herdeiros, cessionários) pode solicitar a averbação de alterações no registro, como mudança de título ou transferência de direitos patrimoniais. A lei resguarda ao titular a disposição sobre sua criação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O editor da obra (pessoa física ou jurídica que publica) não é automaticamente titular. Pode haver contrato de edição, mas a titularidade permanece com o autor, salvo cessão expressa.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre averbação de registro de obras intelectuais, lembre-se: titularidade é a chave. O titular pode ser o autor, herdeiros ou cessionários. Figuras como editor, produtor ou advogado são distratores comuns – eles podem ter direitos conexos ou representação, mas não a titularidade plena para solicitar a averbação.