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Questão de Legislação Federal — Lei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais — VUNESP 2024

Legislação FederalLei 9.610 de 1998 - consolidação da legislação sobre direitos autorais
Código
vu089018
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional da Arte, Cultura e Comunicação - Editor
A averbação do registro de obras intelectuais consiste na modificação das informações legais do registro em decorrência de novos fatos, como a alteração do título da obra ou a transferência, por contrato, dos direitos autorais patrimoniais. A solicitação deste serviço só pode ser solicitada
  1. Apor um advogado.
  2. Bpelo proprietário da editora.
  3. Cpelo produtor editorial.
  4. Dpelo titular dos direitos autorais.
  5. Epelo editor da obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pelo titular dos direitos autorais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.610/1998 – Averbação do registro de obras intelectuais

Gabarito: letra D. A averbação só pode ser solicitada pelo titular dos direitos autorais. Embora a Lei 9.610/98 não tenha sido transcrita no material fornecido, é regra básica do direito autoral que o registro e suas modificações (averbações) são atos de disposição privativos do titular – aquele que detém os direitos patrimoniais ou morais sobre a obra. As demais alternativas confundem figuras como editor, produtor ou advogado, que podem atuar como representantes, mas jamais como titulares para o ato de averbação.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O advogado é mandatário, não titular. A lei não exige que a solicitação seja feita exclusivamente por advogado – o titular pode requerer pessoalmente ou por procurador, mas a titularidade é quem define a legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O proprietário da editora não é, por si só, titular dos direitos autorais da obra. A editora pode ser licenciada ou cessionária, mas a averbação cabe a quem detém o direito, não ao empresário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O produtor editorial (ex.: produtor fonográfico, audiovisual) pode ser titular de alguns direitos conexos, mas, no contexto da averbação de registro de obra intelectual (criação), o titular é o autor ou seus sucessores, não o produtor.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o titular dos direitos autorais (autor, herdeiros, cessionários) pode solicitar a averbação de alterações no registro, como mudança de título ou transferência de direitos patrimoniais. A lei resguarda ao titular a disposição sobre sua criação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O editor da obra (pessoa física ou jurídica que publica) não é automaticamente titular. Pode haver contrato de edição, mas a titularidade permanece com o autor, salvo cessão expressa.


PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre averbação de registro de obras intelectuais, lembre-se: titularidade é a chave. O titular pode ser o autor, herdeiros ou cessionários. Figuras como editor, produtor ou advogado são distratores comuns – eles podem ter direitos conexos ou representação, mas não a titularidade plena para solicitar a averbação.

Gabarito: letra D

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