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Questão de Administração Pública — Transparência e a Lei de Acesso à Informação — VUNESP 2024

Administração PúblicaTransparência e a Lei de Acesso à Informação
Código
vu089497
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O acesso à informação, de acordo com a legislação em vigor, não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de
  1. Arequerimento ou ato administrativo com a edição do ato irresoluto vinculante para uso da informação com ocultação da parte sob sigilo.
  2. Bcertidão indicativa de testemunhas ou acordo que comprovem o uso da parte da informação sob sigilo.
  3. Cato administrativo ou cópia autenticada respectiva para uso da informação sigilosa.
  4. Drequerimento, extrato ou acordo de divulgação da parte sigilosa da informação.
  5. Ecertidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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GabaritoE — certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso à Informação - Lei 12.527/2011

Gabarito: letra E. Quando uma informação é parcialmente sigilosa, a Lei de Acesso à Informação assegura ao cidadão o direito de obter a parte não sigilosa mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo (art. 7°, § 3°, Lei 12.527/2011). Esse é o instrumento previsto para garantir o acesso restrito à porção sigilosa sem comprometer o restante. As demais alternativas trazem formatos ou procedimentos não previstos na lei, como "ato administrativo", "testemunhas", "acordo de divulgação", etc.

Alternativa

Descrição

Previsão Legal

Correta?

A

Requerimento ou ato administrativo com "ato irresoluto vinculante" para ocultação da parte sigilosa

Não previsto na Lei 12.527/2011

B

Certidão indicativa de testemunhas ou acordo que comprovem o uso da parte sigilosa

Não previsto na Lei 12.527/2011

C

Ato administrativo ou cópia autenticada para uso da informação sigilosa

Foca na parte sigilosa, não na não sigilosa

D

Requerimento, extrato ou acordo de divulgação da parte sigilosa

"Acordo de divulgação" não existe; parte sigilosa não pode ser divulgada

E

Certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo

Art. 7°, § 3°, Lei 12.527/2011

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "requerimento ou ato administrativo com a edição do ato irresoluto vinculante para uso da informação com ocultação da parte sob sigilo". Esse "ato irresoluto vinculante" não existe no ordenamento jurídico nem na LAI. O acesso à parte não sigilosa não depende de um ato administrativo especial; a própria lei já define os meios (certidão, extrato ou cópia com ocultação). Além disso, o requerimento é apenas o pedido, não o meio de acesso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe "certidão indicativa de testemunhas ou acordo que comprovem o uso da parte da informação sob sigilo". A LAI não exige testemunhas ou qualquer comprovação de uso para acessar a parte não sigilosa. Testemunhas e acordos são estranhos ao procedimento de acesso à informação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso se dá por "ato administrativo ou cópia autenticada respectiva para uso da informação sigilosa". A cópia autenticada pode ser uma forma de obter a informação, mas não é a única; além disso, a alternativa se refere a "uso da informação sigilosa", quando o que se busca é o acesso à parte não sigilosa. O erro está em focar no sigilo e não na ocultação da parte sigilosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica "requerimento, extrato ou acordo de divulgação da parte sigilosa da informação". O "acordo de divulgação" não está previsto na lei; ao contrário, a parte sigilosa não pode ser divulgada. O correto é liberar a parte não sigilosa, não a sigilosa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo" – exatamente o que dispõe a Lei de Acesso à Informação. O art. 7°, § 3° estabelece que "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo". Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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