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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
vu089504
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com a Lei no 9.637/1998, as entidades qualificadas como organizações sociais (OS), diferentemente das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), podem celebrar com a Administração Pública
  1. Atermo de parceria.
  2. Btermo de fomento.
  3. Ctermo de colaboração.
  4. Dcontrato de concessão.
  5. Econtrato de gestão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — contrato de gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais (OS) e o Contrato de Gestão

Gabarito: letra E. As entidades qualificadas como organizações sociais (OS) celebram com a Administração Pública o contrato de gestão, nos termos da Lei nº 9.637/1998. Já as OSCIPs, regidas pela Lei nº 9.790/1999, firmam termo de parceria. Os demais instrumentos (termo de fomento, termo de colaboração) são próprios das parcerias com organizações da sociedade civil (OSC) no âmbito da Lei nº 13.019/2014, e o contrato de concessão segue regime diverso.

A banca cobra a distinção entre os instrumentos vinculados a cada figura jurídica. A chave é lembrar que cada lei institui seu próprio instrumento:

  • Lei 9.637/1998 (OS): contrato de gestão.

  • Lei 9.790/1999 (OSCIP): termo de parceria.

  • Lei 13.019/2014 (OSC): termo de colaboração e termo de fomento.

  • Lei 8.987/1995 (concessão comum): contrato de concessão.

Art. 9Lei-9790

Art. 9º — "Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei."

Art. 3Lei-13019

Art. 3º — "Não se aplicam as exigências desta Lei: (...) III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998."

Esse dispositivo da Lei 13.019/2014 explicita que os contratos de gestão das OS ficam fora do regime do MROSC – confirmando que as OS celebram contrato de gestão, e não termos de colaboração/fomento.

1OS (Lei 9.637/1998)
Contrato de gestão
2OSCIP (Lei 9.790/1999)
Termo de parceria
3OSC (Lei 13.019/2014)
Termo de colaboração
Termo de fomento
4Concessão (Lei 8.987/1995)
Contrato de concessão
Instrumentos de parceria
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Instrumentos de parceria: OS (Lei 9.637/1998) (Contrato de gestão); OSCIP (Lei 9.790/1999) (Termo de parceria); OSC (Lei 13.019/2014) (Termo de colaboração, Termo de fomento); Concessão (Lei 8.987/1995) (Contrato de concessão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo de parceria é o instrumento próprio das OSCIPs (Lei 9.790/99, art. 9º). As OS não podem celebrá-lo, pois a lei das OS prevê o contrato de gestão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo de fomento é instrumento da Lei 13.019/2014, destinado a parcerias com organizações da sociedade civil (OSC), não com OS ou OSCIPs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo de colaboração também é da Lei 13.019/2014, voltado para OSC. As OS não se enquadram nesse regime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato de concessão (Lei 8.987/1995) é utilizado para delegação de serviços públicos a particulares, não se confunde com o contrato de gestão, que é um instrumento de fomento e parceria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de gestão é o instrumento firmado entre a Administração Pública e as organizações sociais, conforme a Lei 9.637/1998 (arts. 5º e 6º). Ele estabelece metas, indicadores, prazos e recursos para a execução de atividades de interesse público.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela-resumo:

Entidade

Instrumento

Lei

OS (Organização Social)

Contrato de Gestão

Lei 9.637/1998

OSCIP

Termo de Parceria

Lei 9.790/1999

OSC (Organização da Sociedade Civil)

Termo de Colaboração / Fomento

Lei 13.019/2014

Gabarito: letra E – as OS celebram contrato de gestão, diferentemente das OSCIPs.

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