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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
vu089506
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes como para as relativas aos programas de duração continuada insere-se na seguinte lei de iniciativa do poder Executivo:
  1. Aplano plurianual (PPA).
  2. Blei de diretrizes orçamentárias (LDO).
  3. Clei orçamentária anual (LOA).
  4. Dprograma de metas.
  5. Eplano diretor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — plano plurianual (PPA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Planejamento – PPA

Gabarito: letra A. A descrição do enunciado reproduz literalmente o texto do art. 165, §1º da Constituição Federal, que define o conteúdo do Plano Plurianual (PPA). O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada. As demais alternativas tratam de outros instrumentos orçamentários que não correspondem a essa competência.

Instrumento

Base legal (CF)

Conteúdo principal

PPA (Plano Plurianual)

Art. 165, §1º

Diretrizes, objetivos e metas regionalizados para despesas de capital e programas continuados

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Art. 165, §2º

Metas e prioridades, política fiscal, orientação para a LOA

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Art. 165, §5º

Estimativa da receita e fixação da despesa do exercício

Programa de metas

Não é instrumento constitucional federal

Plano diretor

Instrumento de política urbana (municipal)

1PPA (§1º)
Despesas de capital
Programas de duração continuada
Diretrizes, objetivos e metas
2LDO (§2º)
Metas e prioridades
Política fiscal
Orientação para LOA
3LOA (§5º)
Receita estimada
Despesa fixada
Instrumentos de planejamento (CF)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos de planejamento (CF): PPA (§1º) (Despesas de capital, Programas de duração continuada, Diretrizes, objetivos e metas); LDO (§2º) (Metas e prioridades, Política fiscal, Orientação para LOA); LOA (§5º) (Receita estimada, Despesa fixada)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como citado, o art. 165, §1º da CF determina que a lei instituidora do PPA conterá exatamente esses elementos.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, §2º da CF, tem por conteúdo as metas e prioridades da administração pública federal, as diretrizes de política fiscal, a orientação para elaboração da LOA, alterações na legislação tributária, entre outros. Não abrange, de forma regionalizada, os elementos mencionados no enunciado (diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados). Esse conteúdo é privativo do PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende a estimativa da receita e a fixação da despesa para o exercício financeiro, conforme art. 165, §5º e seguintes. Não estabelece diretrizes, objetivos e metas de planejamento de médio prazo, mas sim o orçamento operacional anual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Programa de metas" não é um instrumento previsto na Constituição Federal para o processo orçamentário federal. Trata-se de uma figura eventualmente utilizada em alguns entes, mas não corresponde ao rol dos instrumentos de planejamento constitucionais (PPA, LDO, LOA).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Plano diretor" é um instrumento de planejamento urbano, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, mas não é um instrumento de planejamento orçamentário federal. Não se confunde com o PPA.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre que o PPA é o "plano de médio prazo" que contém: regionalização, diretrizes, objetivos e metas (DOM) para despesas de capital e programas continuados. Já a LDO foca em metas e prioridades anuais e orienta a LOA. Distinguir esses conteúdos é fundamental para questões de AFO.

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