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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — VUNESP 2024

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
vu089567
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A materialidade ressalta o exercício de julgamento profissional e a respectiva emissão de opinião do auditor. Para a certificação de contas tanto nas auditorias sob responsabilidade do Tribunal de Contas da União quanto nas realizadas pelos órgãos do sistema de controle interno, deve-se observar os seguintes níveis de materialidade:
  1. Aentre 50% e 75% das classes de transações subjacentes que determinam a confiabilidade das demonstrações contábeis da Unidade Prestadora de Contas, especialmente o Balanço Financeiro.
  2. Bentre 25% a 50% do índice que melhor estime a distorção irrelevante para fins de planejamento de escopo, e o risco de inconsistência das demonstrações contábeis da Unidade Prestadora de Contas.
  3. Caté 10% do valor que melhor reflita e defina o nível de atividade financeira da Unidade Prestadora de Contas para determinação dos saldos contábeis dos Fluxos de Caixa e emissão de opiniões sobre confiabilidade.
  4. Dentre 2% e 5% do valor que melhor determina o limite para acumulação de inconformidades, para planejamento de auditoria e emissão de opiniões sobre as transações que influenciam o resultado superavitário evidenciado nas demonstrações contábeis da Unidade Prestadora de Contas.
  5. Eaté 2% do referencial que melhor reflita o nível de atividade financeira da Unidade Prestadora de Contas para fins de planejamento da auditoria de contas e para emissão de opiniões sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade das transações subjacentes.
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GabaritoE — até 2% do referencial que melhor reflita o nível de atividade financeira da Unidade Prestadora de Contas para fins de planejamento da auditoria de contas e para emissão de opiniões sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade das transações subjacentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Materialidade na Auditoria Governamental – Níveis Aplicáveis ao TCU e Controle Interno

Gabarito: letra E. O nível de materialidade para a certificação de contas, tanto no âmbito do TCU quanto no controle interno, é de até 2% do referencial que melhor reflita a atividade financeira da unidade prestadora de contas, conforme prática consolidada em auditoria governamental. Essa definição está alinhada ao conceito de materialidade previsto na NBC TA 320 (R1), que estabelece que o auditor aplica julgamento profissional para determinar um valor inferior ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, reduzindo a probabilidade de distorções não detectadas.

As demais alternativas apresentam percentuais ou bases de cálculo incompatíveis com os padrões de materialidade adotados, conforme se demonstra a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe um percentual entre 50% e 75% das classes de transações, referindo-se ao Balanço Financeiro. Esse percentual é manifestamente superior ao usual (que gira em torno de 0,5% a 2% para a materialidade global) e não corresponde a nenhum nível de materialidade definido nas normas de auditoria governamental. Ademais, a materialidade para classes específicas de transações é geralmente menor que a materialidade global, e não maior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta um intervalo de 25% a 50% do índice que melhor estime a distorção irrelevante. Esse percentual é igualmente elevado e o conceito de “distorção irrelevante” não é o parâmetro para a definição da materialidade de planejamento. A NBC TA 320 define a materialidade como um valor que, se ultrapassado, pode influenciar as decisões dos usuários – e não como uma mera estimativa de irrelevância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere até 10% do valor que melhor reflita a atividade financeira. Embora mais baixo que os anteriores, 10% ainda está acima do patamar típico da materialidade para demonstrações contábeis como um todo, que raramente ultrapassa 2% a 3% em auditorias governamentais. A referência aos Fluxos de Caixa também é restritiva e não abrange a visão global das demonstrações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica um intervalo de 2% a 5% do valor determinante do limite para acumulação de inconformidades. O limite superior de 5% é elevado para a materialidade global; além disso, a expressão “limite para acumulação de inconformidades” não corresponde a conceito técnico da NBC TA 320. A materialidade de desempenho é fixada em valor inferior ao da materialidade global, e não em percentual variável até 5%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E estabelece o nível de materialidade como até 2% do referencial que melhor reflita o nível de atividade financeira da Unidade Prestadora de Contas, para fins de planejamento da auditoria de contas e emissão de opiniões sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e conformidade das transações. Esse percentual é coerente com a prática de auditoria governamental, onde a materialidade global costuma ser fixada entre 0,5% e 2% de indicadores como receita total, despesa total ou ativo total. A redação da alternativa está alinhada ao disposto no item A1 da NBC TA 320 (R1), que trata da aplicação de julgamento profissional e da definição de materialidade inferior ao valor considerado relevante.

PEGA ESSA DICA!

Em auditoria governamental, os percentuais de materialidade são reduzidos em comparação à auditoria privada. O TCU adota, em suas normas, limites como 2% para a materialidade global. Memorize os percentuais típicos: materialidade global até 2%; materialidade de desempenho entre 50% e 75% da global (valor menor); e limites para transações específicas, quando aplicável, podem ser ainda menores. Cuidado com alternativas que misturam percentuais altos ou conceitos invertidos.

Gabarito: letra E

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