Coordenação entre instituições certificadoras nas contas consolidadas de governo
Gabarito: letra B – A auditoria nas contas consolidadas de governo, que integram a prestação de contas do Presidente da República, é considerada auditoria de grupo. Esse conceito decorre da necessidade de coordenação entre o órgão central de controle (TCU) e as demais instituições certificadoras (órgãos de controle interno, auditorias independentes) para emitir opinião sobre as demonstrações consolidadas do setor público federal, seguindo os princípios aplicáveis a auditorias de grupos econômicos, adaptados ao setor público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Inspeção de asseguração" não é um termo técnico consagrado na auditoria governamental brasileira. A atuação do TCU e demais órgãos de controle se dá por meio de auditorias, inspeções, levantamentos, monitoramentos e acompanhamentos, mas não há uma categoria específica com essa nomenclatura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A auditoria de grupo é a que envolve a coordenação entre o auditor do grupo (no caso, o TCU, responsável pelas contas do Presidente) e os auditores dos componentes (como CGU e auditorias internas dos ministérios). Esse modelo é previsto em normas internacionais de auditoria (ISSAI) e adotado pelo TCU para as contas consolidadas da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Averiguação dependente" não corresponde a nenhum tipo de auditoria previsto na legislação ou normas técnicas. O termo "averiguação" é genérico e não se aplica ao contexto de coordenação entre instituições certificadoras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Exame independente" pode ser confundido com auditoria independente, mas não expressa a especificidade da coordenação entre múltiplas instituições certificadoras. A auditoria das contas consolidadas do governo não é um exame independente isolado; envolve a atuação coordenada de vários órgãos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Fiscalização infraorçamentária" não é um termo técnico reconhecido. A fiscalização orçamentária é uma das funções do TCU, mas "infraorçamentária" não tem definição na doutrina ou nas normas de auditoria governamental.