Amostragem em Auditoria: Tratamento de Anomalias
Gabarito: letra D. A NBC TA 530, item 13, estabelece que, em circunstâncias extremamente raras em que o auditor identifica uma distorção ou desvio considerado anomalia, ele deve executar procedimentos adicionais de auditoria para obter evidência apropriada e suficiente de que tal distorção ou desvio não afeta o restante da população. A alternativa D reproduz exatamente esse comando, enquanto as demais apresentam desvios do conteúdo normativo.
A questão testa o conhecimento literal da NBC TA 530, especificamente o tratamento de anomalias na amostragem. O auditor, ao deparar-se com um item que parece não representar a população, não pode simplesmente ignorá-lo ou tratá-lo com procedimentos paralelos ou condicionantes; deve ampliar os testes para confirmar sua natureza anômala.
Critério | Alternativa D (Gabarito) | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa E |
|---|
Procedimento para anomalia | Procedimentos adicionais de auditoria | Procedimentos paralelos de testes | Cálculo da taxa de desvio | Procedimentos condicionantes em item substituto | Procedimentos secundários das distorções |
Objetivo do procedimento | Obter evidência de que a distorção/desvio não afeta o restante da população | Não afetar o restante da população | Obter nível apropriado de avaliação | Substituir item anteriormente selecionado | Avaliar a integração dos efeitos no restante da população |
Base normativa (NBC TA 530) | Item 13 (literal) | Não previsto | Item 5 (taxa tolerável de desvio) | Item 10 (substituição de item não aplicável) | Não previsto |
Adequação ao tratamento de anomalia | ✅ Correto | ❌ Incorreto | ❌ Incorreto | ❌ Incorreto | ❌ Incorreto |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere "procedimentos paralelos de testes de controles e de detalhes na avaliação ou quantificação dos resultados da amostra para não afetar o restante da população". A norma não prevê "procedimentos paralelos" como método para lidar com anomalias. O correto são procedimentos adicionais de auditoria, e não paralelos. A expressão "paralelos" pode induzir a ideia de algo simultâneo ou secundário, mas o texto normativo é claro: "procedimentos adicionais de auditoria".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "cálculo da taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida como suficiente pelo auditor". Isso se refere à taxa tolerável de desvio (conceito definido no item 5 da NBC TA 530), mas não é o procedimento adequado para tratar uma anomalia. A taxa tolerável é usada no planejamento da amostra, e não na avaliação de um item anômalo já identificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "procedimentos condicionantes em um item que substitua o anteriormente selecionado". Essa é a regra geral para quando um item selecionado não é aplicável (item 10 da NBC TA 530), e não para o caso de anomalia. A substituição de item é um procedimento para manter a amostra, enquanto a anomalia exige procedimentos adicionais sobre a própria população.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no item 13 da NBC TA 530: "O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população." É exatamente a conduta exigida pela norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cita "procedimentos secundários dos procedimentos contábeis das distorções identificadas e avaliar a integração nos efeitos no restante da população". A expressão "procedimentos secundários" não consta na NBC TA 530. Além disso, a projeção de distorções (item 14) é aplicável a testes de detalhes, mas não é o tratamento específico para anomalias, que requer procedimentos adicionais, não mera projeção.
Gabarito: letra D