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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — VUNESP 2024

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
vu089569
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção, ou desvio, descoberta na amostra é uma anomalia, ele deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção, ou desvio, não seja representativa da população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos
  1. Aparalelos de testes de controles e de detalhes na avaliação ou quantificação dos resultados da amostra para não afetar o restante da população.
  2. Bsimilares do cálculo da taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida como suficiente pelo auditor para obter um nível apropriado de avaliação.
  3. Ccondicionantes em um item que substitua o anteriormente selecionado, definido em nota explicativa no escopo da auditoria como adequado, sem afetar o restante da amostra.
  4. Dadicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.
  5. Esecundários dos procedimentos contábeis das distorções identificadas e avaliar a integração nos efeitos no restante da população.
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GabaritoD — adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria: Tratamento de Anomalias

Gabarito: letra D. A NBC TA 530, item 13, estabelece que, em circunstâncias extremamente raras em que o auditor identifica uma distorção ou desvio considerado anomalia, ele deve executar procedimentos adicionais de auditoria para obter evidência apropriada e suficiente de que tal distorção ou desvio não afeta o restante da população. A alternativa D reproduz exatamente esse comando, enquanto as demais apresentam desvios do conteúdo normativo.

A questão testa o conhecimento literal da NBC TA 530, especificamente o tratamento de anomalias na amostragem. O auditor, ao deparar-se com um item que parece não representar a população, não pode simplesmente ignorá-lo ou tratá-lo com procedimentos paralelos ou condicionantes; deve ampliar os testes para confirmar sua natureza anômala.

Critério

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa E

Procedimento para anomalia

Procedimentos adicionais de auditoria

Procedimentos paralelos de testes

Cálculo da taxa de desvio

Procedimentos condicionantes em item substituto

Procedimentos secundários das distorções

Objetivo do procedimento

Obter evidência de que a distorção/desvio não afeta o restante da população

Não afetar o restante da população

Obter nível apropriado de avaliação

Substituir item anteriormente selecionado

Avaliar a integração dos efeitos no restante da população

Base normativa (NBC TA 530)

Item 13 (literal)

Não previsto

Item 5 (taxa tolerável de desvio)

Item 10 (substituição de item não aplicável)

Não previsto

Adequação ao tratamento de anomalia

✅ Correto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere "procedimentos paralelos de testes de controles e de detalhes na avaliação ou quantificação dos resultados da amostra para não afetar o restante da população". A norma não prevê "procedimentos paralelos" como método para lidar com anomalias. O correto são procedimentos adicionais de auditoria, e não paralelos. A expressão "paralelos" pode induzir a ideia de algo simultâneo ou secundário, mas o texto normativo é claro: "procedimentos adicionais de auditoria".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "cálculo da taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida como suficiente pelo auditor". Isso se refere à taxa tolerável de desvio (conceito definido no item 5 da NBC TA 530), mas não é o procedimento adequado para tratar uma anomalia. A taxa tolerável é usada no planejamento da amostra, e não na avaliação de um item anômalo já identificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "procedimentos condicionantes em um item que substitua o anteriormente selecionado". Essa é a regra geral para quando um item selecionado não é aplicável (item 10 da NBC TA 530), e não para o caso de anomalia. A substituição de item é um procedimento para manter a amostra, enquanto a anomalia exige procedimentos adicionais sobre a própria população.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o disposto no item 13 da NBC TA 530: "O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população." É exatamente a conduta exigida pela norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cita "procedimentos secundários dos procedimentos contábeis das distorções identificadas e avaliar a integração nos efeitos no restante da população". A expressão "procedimentos secundários" não consta na NBC TA 530. Além disso, a projeção de distorções (item 14) é aplicável a testes de detalhes, mas não é o tratamento específico para anomalias, que requer procedimentos adicionais, não mera projeção.

Gabarito: letra D

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