Lei Anticorrupção — Competência Concorrente
Gabarito: D. No âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) detém competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas e para avocar os processos instaurados com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), examinando sua regularidade ou corrigindo seu andamento.
A questão exige o conhecimento do órgão central de controle interno a quem a lei atribui essa atribuição. As demais alternativas referem-se a órgãos que não possuem essa competência específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério da Justiça (MJ) não é o órgão com competência concorrente para instaurar ou avocar processos administrativos de responsabilização com base na Lei Anticorrupção. Essa atribuição é da CGU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Advocacia-Geral da União (AGU) atua na representação judicial e na consultoria jurídica do Poder Executivo, mas não instaura diretamente processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) tem atribuições voltadas à gestão pública, inovação e desburocratização, não detendo competência para os processos administrativos previstos na Lei Anticorrupção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do sistema de controle interno e correição do Poder Executivo Federal, e a Lei Anticorrupção lhe confere competência concorrente para instaurar e avocar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, conforme previsto no art. 8º e parágrafos da referida lei (embora o texto literal não conste no contexto fornecido, trata-se de disposição pacífica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público da União (MPU) é órgão independente, não integra o Poder Executivo Federal, e sua atuação se dá na esfera judicial e criminal, não na instauração de processos administrativos no âmbito do Executivo.
Gabarito: D.