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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu089578
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O conhecimento dos aspectos relacionados à receita e à despesa no âmbito do setor público, principalmente diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, é de suma importância, pois contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários, especialmente por intermédio do relatório
  1. Ade gestão fiscal e da margem de expansão das subvenções econômicas.
  2. Bresumido de execução orçamentária e do relatório de política econômica.
  3. Cresumido de execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal.
  4. Dde compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias.
  5. Eda avaliação do cumprimento das metas fiscais e do relatório da evolução do patrimônio financeiro.
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GabaritoC — resumido de execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF)

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) elenca, no art. 48, os instrumentos de transparência da gestão fiscal, destacando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) como os dois relatórios periódicos obrigatórios. A alternativa C reproduz exatamente essa dupla.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

As demais alternativas misturam elementos que não constituem os dois relatórios centrais de transparência previstos no caput do art. 48, sendo incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"relatório de gestão fiscal e da margem de expansão das subvenções econômicas" — A "margem de expansão das subvenções econômicas" não é um relatório autônomo; faz parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO (art. 4º, § 2º, V da LRF). O erro é incluir um anexo da LDO como se fosse relatório de transparência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"relatório resumido de execução orçamentária e do relatório de política econômica" — O "relatório de política econômica" não é previsto na LRF como instrumento de transparência. A LRF não cria esse relatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"relatório resumido de execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal" — Exata previsão do art. 48, caput, da LRF. Esses dois relatórios são obrigatórios para todos os entes e Poderes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"relatório de compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias" — Ambos são itens do Anexo de Metas Fiscais da LDO (art. 4º, § 2º, V da LRF), e não relatórios independentes de transparência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"relatório da avaliação do cumprimento das metas fiscais e do relatório da evolução do patrimônio financeiro" — O primeiro é parte do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 2º, I da LRF); o segundo confunde-se com a demonstração de evolução do patrimônio líquido, também integrante do mesmo anexo (art. 4º, § 2º, III). Nenhum deles é relatório autônomo de periodicidade bimestral/quadrimestral como o RREO e o RGF.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de transparência na LRF, grave que os dois relatórios-padrão são RREO (bimestral) e RGF (quadrimestral). O art. 48 é o dispositivo que você deve decorar — ele lista todos os instrumentos. Os demais itens que aparecem nas alternativas (margem de expansão, renúncia, metas fiscais) são anexos da LDO, não relatórios de execução.

Gabarito: letra C.

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