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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu089582
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias são condições para
  1. Aas despesas de pessoal.
  2. Ba antecipação da receita orçamentária.
  3. Cas transferências voluntárias.
  4. Da despesa obrigatória de caráter continuado.
  5. Ea renúncia de receita.
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GabaritoE — a renúncia de receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva iniciar a vigência e nos dois seguintes, bem como o atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias, são condições exigidas para a renúncia de receita, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). As demais alternativas tratam de outros institutos que não possuem esse requisito específico.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições...

Renúncia de receita (art. 14, LRF)
  • 1Condições
    • Estimativa do impacto
      • Exercício de início
      • Dois seguintes
    • Atendimento à LDO
    • Pelo menos uma das condições
      • Medidas de compensação
      • Exclusão de dispositivo na LDO
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As despesas de pessoal são disciplinadas pelos arts. 18 a 23 da LRF, com regras próprias de limites, compensação e recondução. A concessão ou ampliação de despesas de pessoal não exige, como condição genérica, a estimativa de impacto nos dois exercícios seguintes e atendimento à LDO nos moldes do art. 14. Portanto, não se encaixa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A antecipação da receita orçamentária (ARO) é regulada pelo art. 38 da LRF, que impõe requisitos como autorização legislativa específica, limites e condições, mas não o requisito de estimativa de impacto e atendimento à LDO previsto no art. 14.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As transferências voluntárias são tratadas no art. 25 da LRF, que exige, entre outras, a comprovação de regularidade fiscal do ente beneficiado, mas não a estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios seguintes e o atendimento à LDO como condição para sua realização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) é disciplinada pelo art. 17 da LRF. Embora também exija estimativa de impacto e medidas de compensação, o art. 17 não impõe o atendimento à LDO como condição expressa; o requisito de compatibilidade com a LDO é mais amplo. Já o art. 14 determina expressamente que a renúncia de receita deve atender ao disposto na LDO.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente as condições previstas no art. 14 da LRF para a renúncia de receita: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois seguintes, e atendimento ao que dispõe a lei de diretrizes orçamentárias. É a resposta correta.

Gabarito: letra E.

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