Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu089645
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIFESP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Para que a comunicação em Segurança e Saúde do Trabalhador ocorra de forma objetiva e incontroversa, faz-se necessária a homogeneização de alguns termos que são emblemáticos no meio prevencionista. Assim, identifica- -se em algumas normas regulamentadoras a preocupação em definir alguns desses termos, como ocorre com
- Aacidente, definido na Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como um evento súbito e inesperado que tem potencial para interferir nas condições normais de operação e que pode resultar em danos ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente.
- Brisco ou fator de risco ocupacional, definido na Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde ou elemento que isoladamente tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
- Cincidente, definido na Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde como um evento súbito e inesperado que interfere na atividade normal do trabalho sem dano ao trabalhador, à propriedade ou ao meio ambiente.
- Drisco, definido na Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade como a situação ou condição de perigo com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
- Eperigo ocupacional, definido na Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como a probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho.