Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu089646
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIFESP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Para o atendimento dos dispositivos presentes na Norma Regulamentadora 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, é necessário que
- Aem frentes de trabalho, nas quais a quantidade de empregados próprios no local não implique a obrigatoriedade da organização de CIPA, a organização responsável pela obra indique, entre seus empregados, no mínimo, um representante, que exerça suas atividades na frente de trabalho para cumprir os objetivos da NR 05.
- Bem face da terceirização, a organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, eleja e capacite um representante, entre aqueles empregados que irão atuar no estabelecimento, para participar, com direito a voz, nas reuniões mensais da CIPA da contratante.
- Cao elaborar o programa de treinamento dos membros da CIPA, a organização inclua, entre outros, os seguintes itens: princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho e noções de primeiros socorros.
- Da CIPA tenha, entre outras previstas na norma, a atribuição de requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO emitidos pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.
- Ena eleição, havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haja a apuração dos votos e a comissão eleitoral prorrogue o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados na votação, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.