Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu089662
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNIFESP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.De acordo com essa norma, é correto afirmar que
- Aa organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação, em face do absenteísmo acentuado em atividades ou setores específicos de trabalho.
- Ba Análise Ergonômica do Trabalho – AET deve abordar as condições de trabalho, incluindo, entre outras, as seguintes etapas: análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema e o estabelecimento de diagnóstico com a participação da CIPA ou de representante designado.
- Cas medidas de prevenção de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho devem incluir, de acordo com o diagnóstico realizado, alternativas como pausas para recuperação psicofisiológica dos trabalhadores; alternância de atividades com outras tarefas e sessões de ginástica laboral compensatória.
- Dpara que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, devem ser observados os requisitos mínimos: a) a introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual; e b) as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.
- Eas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI podem, mediante requerimento circunstanciado encaminhado à Unidade Descentralizada do MTE, solicitar a dispensa da Análise Ergonômica do Trabalho.