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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu090018
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme previsto no art. 43 da Lei no 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte
  1. Ade evidenciação de cumprimento de meta fiscal.
  2. Bde pagamento de despesas anteriores
  3. Cde pagamento de restos a pagar processados.
  4. Dpara abertura de crédito adicional.
  5. Epara inscrição em restos a pagar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — para abertura de crédito adicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Superávit Financeiro como Fonte para Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra D. Conforme o art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte para abertura de crédito adicional (suplementar ou especial). As demais alternativas descrevem finalidades estranhas ao dispositivo legal.

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43 — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º — Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:

I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o superávit financeiro é fonte de evidenciação de cumprimento de meta fiscal. Essa finalidade está relacionada ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não ao art. 43 da Lei 4.320/64. O superávit financeiro, quando utilizado como fonte, não evidencia meta fiscal; ele financia a abertura de créditos adicionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O superávit financeiro não é fonte direta para pagamento de despesas anteriores. O pagamento de despesas ocorre por meio de dotações orçamentárias; já o superávit é um recurso que autoriza a abertura de novos créditos (que, uma vez abertos, permitirão empenho e pagamento). A alternativa confunde o meio (fonte) com o fim (pagamento).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O superávit financeiro não se destina ao pagamento de restos a pagar processados. Os restos a pagar processados são pagos com as dotações do exercício em que foram inscritos ou com dotações do exercício seguinte, mas não diretamente com o superávit financeiro. A inscrição e o pagamento de restos a pagar seguem regras próprias (arts. 35 a 37 da Lei 4.320/64).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o art. 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64 estabelece que o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior é um dos recursos considerados disponíveis para a abertura de créditos suplementares e especiais (créditos adicionais). A alternativa acerta ao afirmar que é fonte "para abertura de crédito adicional".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O superávit financeiro não serve para inscrição em restos a pagar. A inscrição em restos a pagar ocorre ao final do exercício para despesas empenhadas e não pagas, e independe de superávit. A fonte para abertura de crédito (superávit) é anterior e de natureza distinta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a finalidade do superávit financeiro (abertura de créditos adicionais) com outras operações orçamentário-financeiras, como pagamento de despesas ou restos a pagar. O candidato deve lembrar que o art. 43 lista exaustivamente as fontes para créditos adicionais, e o superávit financeiro é uma delas. Memorize: "superávit financeiro → crédito adicional".

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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