Questão de Contabilidade Pública — Tratamento Contábil aplicável a Impostos e Contribuições — VUNESP 2024
Contabilidade Pública›Tratamento Contábil aplicável a Impostos e Contribuições
Código
vu090027
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Do ponto de vista orçamentário, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como
Aaumento de capital social, uma vez que representam a participação social dos contribuintes.
Bdespesas de exercícios anteriores.
Creceita do exercício em que forem arrecadados.
Drestos a pagar processados do exercício em que forem arrecadados.
Evariação patrimonial aumentativa do exercício a que se referem.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — receita do exercício em que forem arrecadados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tratamento orçamentário dos créditos da Fazenda Pública
Gabarito: letra C. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, são escriturados, do ponto de vista orçamentário, como receita do exercício em que forem arrecadados, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei 4.320/1964. Esse dispositivo consagra o regime de caixa para o registro orçamentário da receita, diferenciando-o do regime de competência aplicado ao patrimônio.
A Lei 4.320/1964 estabelece em seu art. 35 que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. O art. 39, por sua vez, trata dos créditos da Fazenda: os lançados e não cobrados ou não recolhidos constituem Dívida Ativa (caput), enquanto as importâncias não sujeitas a lançamentos ou não lançadas são escrituradas como receita do exercício da arrecadação (parágrafo único). A banca cobra justamente essa regra.
Art. 39Lei-4320
Art. 39 — "As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição Parágrafo único — As importâncias dos tributos e demais rendas não sujeitas a lançamentos ou não lançadas, serão escrituradas como receita do exercício em que forem arrecadadas nas respectivas rubricas orçamentárias, desde que até o ato do recebimento não tenham sido inscritas como Dívida Ativa."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime orçamentário (caixa) e o regime patrimonial (competência). Enquanto a receita orçamentária é registrada no momento da arrecadação, a variação patrimonial aumentativa (VPA) pode ser reconhecida no fato gerador (competência). A alternativa E apresenta a VPA, que é correta sob o aspecto patrimonial, mas não sob o orçamentário, que é o foco da questão. Fique atento ao comando: "do ponto de vista orçamentário".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aumento de capital social é instituto do direito societário (art. 50, VI, da Lei 11.101/2005), aplicável a empresas privadas, não à Fazenda Pública. Créditos tributários não representam participação dos contribuintes no capital do ente público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas de exercícios anteriores (DEA) são despesas cujo fato gerador ocorreu em exercício pretérito, mas que não foram empenhadas na época própria. Créditos da Fazenda são receitas, e seu tratamento é diverso — a lei determina que sejam registrados como receita orçamentária no ano da arrecadação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei 4.320/1964, os créditos não inscritos em Dívida Ativa são escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados. É a aplicação do regime de caixa para fins orçamentários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restos a pagar são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro. A alternativa inverte o conceito: créditos da Fazenda são receitas, e seu registro não se dá como restos a pagar, que representam passivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Variação patrimonial aumentativa (VPA) é o reconhecimento patrimonial da receita, que ocorre pelo regime de competência (no fato gerador). No entanto, a questão pede expressamente o tratamento orçamentário, que segue o regime de caixa (arrecadação). Portanto, a alternativa está errada por aplicar o regime incorreto ao contexto.